27/09/2026
O VGBL protege o patrimônio na morte do titular. No divórcio, o STJ manda partilhar o saldo.
A previdência aberta tem dois tratamentos na jurisprudência. Na sucessão, o valor vai ao beneficiário indicado, fora da herança e sem ITCMD, como decidiram o STJ, o STF no Tema 1.214 e a LC 227/2026. No fim do casamento, o saldo acumulado entra na partilha como qualquer aplicação financeira, e as duas turmas de direito privado do STJ chegaram a essa conclusão.
Os poucos casos em que o plano foi parar no inventário tinham circunstâncias extremas, como a morte simultânea de toda a família ou o aporte de quase todo o patrimônio para excluir uma herdeira necessária. Por isso, o planejamento com VGBL precisa respeitar a meação do cônjuge e a legítima dos herdeiros, e o levantamento patrimonial de um divórcio precisa incluir todos os planos abertos.
Fontes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23022022-Deposito-em-entidade-aberta-de-previdencia-privada-deve-ser-partilhado-apos-a-separacao-do-casal.aspx
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31052022-Terceira-Turma-entende-que-valor-de-previdencia-privada-aberta-deve-ser-partilhado-na-separacao-do-casal-.aspx
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19112021-Valores-de-VGBL-nao-integram-heranca-e-nao-se-submetem-a-tributacao-de-ITCMD.aspx
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-proibe-cobranca-de-imposto-da-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada-aberta/
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