06/07/2020
NOTA DE REPÚDIO
A Internet é um espaço online que suprimiu algumas barreiras sociais e especiais do mundo físico. Com a pandemia, os meios de comunicação tem como objetivo, tornar possível a aproximação de pessoas facilitando a comunicação e interação.
O Facebook da Escola Presidente Café Filho foi criado com o intuito de facilitar o estudo de todos os nossos alunos, ajudando e levando informações importantes e necessárias para que o ano letivo seja cumprido da melhor forma possível.
Tais informações são de suma importância e são elaboradas de forma responsável pelos gestores da U.E.. Portanto, as postagens feitas por outras pessoas depreciando com palavras de baixo calão, imagens não autorizadas, denegrindo a imagem e o nome de nossa tão honrosa Instituição de Ensino, é considerada Cyberbullying, segundo a Lei 13.185 de 06/11/2015 L13185
“A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º F**a instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional.
[...]
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os
instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.”[...]
Com isto, peço a gentileza da retirada imediata das mesmas das redes sociais por parte dos envolvidos que criaram a postagem e dos que compartilharam.
Caso o pedido não seja atendido, os responsáveis dos mesmos serão convocados para as devidas providências legais que cabe a esta Unidade Escolar. O não comparecimento dos responsáveis, os envolvidos serão encaminhados ao Conselho Tutelar.
Sem mais,
A Gestão.