23/09/2013
COMO COMPROVAR RENDA NO PROUNI (parte 2)
3.1 – ASSALARIADOS
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
CTPS registrada e atualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 – ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
23/09/13 COMO COMPROVAR RENDA NO PROUNI | ENEM 2013 –
www.enemdicas.com/prouni/como-comprovar-renda-no-prouni.html
3.3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4 – AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos..
3.5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.