Prof. Gil Souza

Prof. Gil Souza

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Apenas um cidadão que exerce a cidadania em prol do ambiente e dos animais.🐾

05/07/2024

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30/12/2023

Em maio de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), que tratava de lei do Município de Itapetininga (SP). Foram mencionados estudos científicos que demonstram os danos causados pelo ruído dos fogos a diversas espécies animais. F**a por conta da proteção animal de cada município exercer a Cidadania Ambiental e Animalista e cobrar de seus VEREADOES para que elaborem um Projeto de Lei (PL) com a proibição de fogos com estampido. O PL pode ser proposto por ONGs e/ou por um grupo de protetores, bastando que um dos vereadores adote o PL. MAS NÃO DEIXEM DE SE COMUNICAR COM TODOS OS VEREADORES, independentemente de posição partidária! Lembrem-se que a Câmara de Vereadores é formada por um coletivo e não somente por legisladores com os quais simpatizamos.

A compreensão da questão animal deve ser integrada e levar em conta suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos:
1 - ecológicos,
2 - psicológicos,
3 - legais,
4 - políticos,
5 - sociais,
6 - econômicos,
7 - científicos,
8 - culturais e
9 - éticos.

Esse entendimento é fundamental para que possamos atuar estrategicamente na causa animal.

O aspecto POLÍTICO - quando não ignorado - tem sido trabalhado de forma equivocada. Os ditos "legisladores da causa animal" não estudam as reais causas do problema e quando são eleitos não fazem política. Passam a fazer vídeos de resgates de animais, pulam muros, arrebentam correntes, cadeados, etc. Isso não é fazer política em benefício dos animais! Não há uma postura propositiva, focada nas reais causas da problemática animal, com base em conhecimento científico.

As Políticas Públicas são conduzidas por quem colocamos no poder. Se colocamos no poder quem não tá nem aí para questão AMBIENTAL e ANIMAL, qual resultado teremos? E não adianta tentar mudar essa realidade conversando com quem pensa igual, dentro da bolha. Quem mais precisa de informação não segue páginas de proteção animal.

23/12/2023

Os animais poderão entrar com os donos e também receberão vacinação, microchipagem e castração gratuita. A mudança, que visa incentivar o acolhimento de pessoas, é parte do Programa Seguir em Frente da Prefeitura do Rio, criado para oferecer abrigo, tratamento, trabalho e a chance de uma vida nova para quem mais precisa. O objetivo da prefeitura é facilitar o acolhimento de pessoas em situação de rua para que sejam (re)humanizadas e tenham uma vida mais digna.

23/12/2023

Um meme que reúne nossas principais mazelas socioambientais.

▪️Superpopulação de animais de rua;
▪️Ausência de políticas públicas de castração;
▪️Ausência de educação ambiental e animalista, com foco na castração;
▪️Ocupação de encostas e de Áreas de Preservação Permanente (APP);
▪️Falta de saneamento básico;
▪️Déficit habitacional e desigualdade social.

22/12/2023

Somente a Educação Ambiental e Animalista pode proporcionar aos cidadãos, desde a primeira infância, o desenvolvimento de PRINCÍPIOS e VALORES acerca dos animais no sentido de que não submetê-los a atos de abusos e maus-tratos, incluindo o ato de abandonar.
Mudar uma cultura secular de desrespeito aos animais requer um trabalho permanente de educação ambiental e animalista. Os instrumentos e ferramentas para reverter esse cenário já existem - desde 1999 - e estão disponíveis para quem quiser fazer uso.
Esse é o tipo de problema que não se resolve com polícia, tampouco com lei penal, em que pese sabermos que é ridícula previsão penal quando se trata de crimes envolvendo animais silvestres. Nenhum país do mundo o poder público consegue estar em todos os lugares, 24h por dia, para fiscalizar abusos e maus-tratos, captura, caça, o transporte ou venda de animais. É ingênuo pensar diferente. Somente a informação pode despertar o indivíduo para a relevância da castração para redução da superpopulação de animais de rua, assim como compreender que o abandono é uma ação perversa e criminosa. Mas isso não será possível sem discutirmos VALORES; e NÃO ser cria valores por meio de lei penal, mas sim com ações afirmativas, além das educacionais. E temos exemplos de sucesso aqui mesmo no Brasil, na aplicação desses métodos. Como criar, ampliar e utilizar os espaços de interlocução já existentes para disseminar informações de qualidade sobre a adoção e castração? Como trabalhar a educação para desestimular a compra de animais? Quais as estratégias de educação para reduzir a superpopulação de animais de rua? Essa realidade começa a mudar quando a gente apresenta essas respostas para as pessoas interessadas em ver um mundo onde não há mais sofrimento animal. São esses métodos, instrumentos e ferramentas que pretendo apresentar no meu livro, no qual trato de Cidadania Animalista. E é perfeitamente possível fazer!

21/12/2023

O problema é que ninguém quer tratar sobre os instrumentos, ferramentas e diretrizes que estão previstas nas Políticas Nacionais de Educação Ambiental e de Resíduos Sólidos. Faço um convite para que leiam o que está escrito na Política Nacional de Resíduos Sólidos (RNRS) sobre disseminação de informação acerca dos resíduos. Pra ser mais preciso, vejam a regulamentação da PNRS. Existe um capítulo só para educação ambiental. Mas o que está lá não é trabalhado. E a responsabilidade não é somente do poder público.
Não dá mais pra f**ar nessa de apagar a luz, fechar as torneiras, fazer composteiras caseiras, petições virtuais e tirar fotos com crianças plantando mudas. Essas ações são importantes e possuem seus efeitos positivos, especialmente do ponto de vista pedagógico. Mas precisamos reconhecer que a romantização do problema têm criado obstáculos para avançarmos em outras direções. Enquanto isso, os que querem a degradação ambiental trabalham com outros instrumentos, utilizando estruturas já consolidadas, mas em desfavor do meio ambiente. Precisamos reconhecer que vivemos num país que sofre as consequências do analfabetismo ambiental, com o perdão do uso dessa expressão mais forte. Se perguntarmos para alguém na rua o que é "Meio Ambiente", são grandes as chances de ter como resposta "camada de ozônio", "fauna e flora" ou "floresta Amazônica". Isso se tivermos sorte! Mas sabemos que Meio Ambiente não é isso ou não somente isso.

20/12/2023

A região metropolitana do RJ tem sido um inferno para cavalos, burros e equinos em geral. Não há educação ambiental e animalista, não há estrutura para recolhimento de cavalos explorados por carroceiros. Não é difícil ver carroças na Rodovia Washington Luís e na Linha Vermelha. Muito comum encontrar cavalos transportando materiais de construção e entulhos, com anuência daqueles que contratam o serviço. Não há coordenação entre as secretarias municipais, guardas municipais e Polícia Militar para apreender e recolher cavalos e burros em situações como essa. Quando muito, uma atuação pontual em casos bizarros como aqueles em que o animal f**a caído na rua.
"O ser humano é mau", muitos vão concluir. Outros vão dizer que esse problema se resolve basicamente com polícia e punição, o que é um equívoco.
Vamos falar sobre EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO e RESPEITO?
Esse tipo de comportamento existe por ignorância, no sentido de ignorar o outro; ausência de empatia. Assim como o comércio ilegal de animais só existe porque há quem queira ter a posse de um animal silvestre. E isso não se resolve com polícia, tampouco com lei penal, em que pese sabermos que é ridícula previsão penal quando se trata de crimes envolvendo animais silvestres. Nenhum país do mundo o poder público consegue estar em todos os lugares, 24h por dia, para fiscalizar abusos e maus-tratos, captura, caça, o transporte ou venda de animais. É ingênuo pensar diferente. O que nos resta é fazer uso da educação como instrumento de informação e desestímulo.

Mudar uma cultura secular de desrespeito aos animais requer um trabalho permanente de educação ambiental e animalista. Os instrumentos e ferramentas para reverter esse cenário já existem - desde 1999 - e estão disponíveis, porém, quase ninguém faz uso.

Somente a Educação Ambiental e Animalista pode proporcionar aos cidadãos, desde a primeira infância, o desenvolvimento de PRINCÍPIOS e VALORES acerca dos animais no sentido de que não submetê-los a atos de abusos e maus-tratos; não desejar possuí-los, aprisioná-los, comprá-los, incluindo as consequências disso, como a morte de milhares. Para quem comete crimes deve-se aplicar o rigor da lei, obviamente.

Como criar, ampliar e utilizar os espaços de interlocução já existentes para disseminar informações de qualidade sobre a problemática animal? Por qual razão os representantes eleitos pelos protetores não estão fazendo gestão junto aos órgãos citados para que possamos mudar essa realidade referente aos equinos?

20/12/2023

Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou uma mulher por crime de maus-tratos pela morte de animal doméstico. A ré agrediu uma gata com golpes de enxada, sob a justif**ativa de que o felino era de difícil trato e de comportamento arisco.

Por volta do meio dia de 21 de outubro de 2020, policiais militares se dirigiram a uma casa em Tubarão e lá constataram que a mulher colocou a gata num s**o e desferiu golpes com uma enxada, provocando a morte do animal.

A acusada não negou o ato. Ao justif**ar, afirmou que a gata era diferente de todos os demais felinos da residência. Fazia xixi em cima da pia ou no travesseiro, além de muita sujeira. Era arisca, não f**ava no colo e "poderia ter um espírito ruim no corpo".

Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.

Processo: 5011601-43.2020.8.24.0075.
Fonte:

15/12/2023

As derrubada dos vetos do Presidente da República acerca do marco temporal, promovidas pelo Congresso Nacional, resultaram em críticas ao governo, assim como na ideia de que caberia somente ao Governo Federal empenhar-se nessa e em outras questões ambientais. A interpretação do texto constitucional, combinado com as diretrizes das Políticas Nacional de Educação Ambiental e de Meio ambiente deixa explícito que ao pretender defender o meio ambiente o cidadão deve considerar as suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos:

1 - ecológicos,
2 - psicológicos,
3 - legais,
4 - políticos,
5 - sociais,
6 - econômicos,
7 - científicos,
8 - culturais e
9 - éticos.

Se nessa defesa o cidadão FOCAR APENAS NO ASPECTO ECOLÓGICO, deixará os outros aspectos por conta de FORÇAS CONTRÁRIAS, que usam profissionalmente as estruturas políticas e públicas em desfavor de todas causas ambientais. O aspecto POLÍTICO tem sido totalmente ignorado e o resultado é o insucesso, por vezes o retrocesso. POLÍTICO no sentido de que as Políticas Públicas são conduzidas por quem colocamos no poder. Se colocamos no poder quem não tá nem aí para questão AMBIENTAL, qual resultado teremos? E NÃO mudaremos a realidade conversando com quem pensa igual, dentro da bolha ambientalista.
O analfabetismo ambiental é imenso no Brasil. Uma legião de pessoas não têm a menor ideia do que é meio ambiente, da importância dos serviços ambientais que presta, tampouco como exercer a cidadania ambiental. Essas pessoas possuem seus representantes nas casas legislativas, que também não se interessarem pela questão ambiental já que seus eleitores não se importam! Uma bancada ambientalista NÃO conseguirá fazer frente a um coletivo de 513 deputados. O mesmo vale para o legislativo estadual e municipal. Não se trata de direita ou de esquerda. Temos que trabalhar a ideia de que o cidadão pode votar em quem quiser, porém, nessa escolha deve considerar que seu candidato tenha um interesse mínimo pela questão ambiental. Quando a gente transfere essa responsabilidade para o STF ou para o Governo Federal, só pioramos o estresse entre as instituições e com isso mais ações legislativas contra o meio ambiente (retaliação).

13/12/2023

Como sempre digo, esse é o tipo de coisa que só irá se resolver quando não tiver mais público que frequente e bata palmas pra uma bizarrice dessas, tal como ocorreu com os circos. Não existe uma lei federal que proíba o uso de animais em circos. Houve uma mudança cultural de rejeição mesmo! Enquanto tiver gente para consumir esse "produto" haverá quem queira vendê-lo. E olha que estamos falando de um evento super lucrativo, bancado por gente milionária e com forte patrocínio. Crianças nascem e crescem vendo esse evento como um entretenimento. Nunca tiveram contato com um espaço de interlocução no qual se aborde a educação ambiental e animalista, incluindo a senciência aninal. E isso não se resolverá sozinho, tampouco com lei penal, mas sim com mudança de princípios e valores, que podem acontecer naturalmente ao longo de décadas e séculos ou podem ser adiantados por meio de instrumentos e ferramentas da educação ambiental e animalista, que no Brasil existem desde 1999, mas que infelizmente não se faz uso. Tampouco se discute sua aplicação. E essa responsabilidade não é somente do governo, vale dizer. É uma relação de causa-efeito: pessoas nascem e crescem vendo esse evento como entretenimento, logo, os filhos e os netos terão a mesma percepção, que só será interrompida com a mudança de paradigmas proporcionada pela informação e sensibilização. Entra ano e sai ano e vivemos o mesmo dilema. Não dá pra esperar resultados diferentes daquilo que é feito sempre igual. Existem mecanismos para por fim a esse sofrimento animal por meio de lei e também no âmbito do Judiciário, mas vou precisar de mais texto. F**a pra próxima, pois o debate jurídico sobre esse tema tem que ser profundo em razão dos precedentes.

13/12/2023

Homem que aparece em vídeos matando gatos é condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Caso aconteceu em 2021, na Avenida Beira-Rio, no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife. Ainda cabe recurso da decisão. Na sentença, o magistrado aborda também o fato de que os gatos eram protegidos por entidades e pela população, que demonstrava adesão à causa, considerando que a vítima do crime, além dos próprios animais, "é a sociedade em geral".

Somente a Educação Ambiental e Animalista pode proporcionar aos cidadãos, desde a primeira infância, o desenvolvimento de PRINCÍPIOS e VALORES acerca dos animais no sentido de que não submetê-los a atos de abusos e maus-tratos, incluindo o ato de abandonar.

Mudar uma cultura secular de desrespeito aos animais requer um trabalho permanente de educação ambiental e animalista. Os instrumentos e ferramentas para reverter esse cenário já existem - desde 1999 - e estão disponíveis para quem quiser fazer uso. Trata-se da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), 100% útil e aplicável à causa animal, porém, quase ninguém faz uso.

Esse é o tipo de problema que não se resolve com polícia, tampouco com lei penal, em que pese sabermos que é ridícula previsão penal quando se trata de crimes envolvendo animais silvestres. Nenhum país do mundo o poder público consegue estar em todos os lugares, 24h por dia, para fiscalizar abusos e maus-tratos, captura, caça, o transporte ou venda de animais. É ingênuo pensar diferente. O que nos resta é fazer uso da educação como instrumento de informação e desestímulo, observando as diretrizes da PNEA. E é perfeitamente possível fazer!

Para quem cometeu crime, o rigor da lei!

Processo N° 0058792-75.2021.8.17.2001.

13/12/2023

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou réu por apropriação indébita e maus-tratos de animais, após considerar conjunto probatório dos fatos.

De acordo com os autos, o Ministério Público entrou ação contra o responsável pela administração de ONG que mantinha 64 cães em instalações precárias e ambiente insalubre, sem acesso à vacina e um deles acorrentado 24 horas por dia. Além disso, o homem supostamente se aproveitava do cargo para interceptar doações recebidas pela instituição e orientava prestadores de serviços comunitários a trabalharem em outro local, além da ONG, auxiliando na construção de uma casa destinada a seu filho.

O réu foi condenado a um ano de reclusão e três meses de detenção, bem como ao pagamento de 10 dias-multa para cada delito, e substituídas por restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Processo TJ/SP: 1500255-44.2020.8.26.0595.

Fonte: Portal Migalhas.

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