14/01/2026
🚨 Pessoas com deficiência em tratamento não pode ficar sem plano de saúde.
O Tema 1082 do STJ é claro:
➡️ A operadora não pode cancelar unilateralmente o plano de saúde coletivo quando o beneficiário estiver em tratamento médico essencial, como ocorre nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições.
📌 O tratamento deve ser mantido até a alta médica, desde que a mensalidade continue sendo paga.
📌 Interromper terapias é violar o direito à saúde, ao desenvolvimento e à dignidade da pessoa com deficiência.
📌 Direito à saúde não é descartável.
❌ Contrato não se rasga quando a vida está em risco.
🚨 Cancelaram o plano?
Isso não é o fim. É prova.
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