03/06/2022
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos anteriormente estabelecida, assim como não impede a propositura da ação fixação, caso ainda não regulamentado o pagamento dos alimentos.
Entretanto, a necessidade do filho deixa de ser presumida e precisa ser comprovada.
Sobre o tema, vale destacar o trecho da decisão do TJMT que segue:
“Além disso, vale destacar que a autora/apelada encontrando-se hoje com 21 anos de idade, o que a habilita para o mercado de trabalho, e não vislumbrei nos autos nenhum documento comprobatório de que a mesma esteja cursando ensino superior ou similar, ou tenha alguma enfermidade que a impeça de exercer atividade laboral.” (fonte: IBDFAM)
19/05/2022
É certo que o direito de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos, mas muitas pessoas têm dúvidas em relação à extensão desse dever, não sentido de alcançar os avós, já que os alimentos são sim extensivos a todos os ascendentes, mas a dúvida surge na forma de cobrar.
Os alimentos avoengos são devidos tão somente quando os pais não têm possibilidade de manter o sustento dos filhos, ou seja, ao contrário do que se pensa, não é o simples atraso no pagamento que os avós serão chamados.
Para fixação dos alimentos avoengos é necessário provar a impossibilidade de pai e mãe em proverem os alimentos de seus filhos.
Desta forma, entende-se que a natureza dos alimentos avoengos é complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais, conforme determina a Súmula 596 do STJ.
30/03/2022
Para fixação de alimentos, cabe análise do binômio necessidade e possibilidade, com larga dilação probatória.
Contudo, os alimentos provisórios são determinados em primeira análise e nem sempre correspondem à real situação de fato.
Em recente decisão, o TJMG ajustou o valor fixado a fim de alcançar o interesse de todos e corroborar com o binômio necessidade e possibilidade.
No caso em tela, inicialmente ficou determinado o pagamento de 25% dos rendimentos do genitor, em decisão de tutela de urgência o percentual foi minorado para 17%.
Entretanto, considerando a precariedade do conjunto probatório naquele momento processual, se entendeu que 25% onerava excessivamente o genitor, ao passo que 17% não atendia as necessidades, que são presumidas, do filho.
“Nesse cenário, de modo a alcançar o interesse de todos e corroborar com o binômio necessidade e possibilidade entendo que a obrigação alimentar deve ser ligeiramente majorada para o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do agravado, até haver uma maior dilação probatória nos autos principais.”
Fonte: IBDFAM
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.20.588920-7/001
17/03/2022
Você sabe quais são as peculiaridades da ação de alimentos gravídicos que diferem da tradicional ação de fixação de pensão alimentícia?
A legitimidade é uma delas, quando se trata de filho menor, figura no polo da ação de fixação de pensão alimentícia o filho representado por um dos genitores em face do outro genitor. Já na ação de alimentos gravídicos, é a própria gestante a autora da ação em face do suposto pai, apresentando como prova indícios de paternidade.
A prova é outra peculiaridade, como dito, na ação de alimentos gravídicos, a autora precisa trazer indícios de paternidade, ao passo que na ação de alimentos é necessário a paternidade comprovada.
Outro ponto que podemos destacar é sobre o valor a ser fixado, nas ações de alimentos consideramos o trinômio necessidade X possibilidade X proporcionalidade. Já na ação de alimentos gravídicos, o valor f**a limitado às despesas decorrentes da gestação, observada a proporcionalidade.
Por fim, os alimentos gravídicos são devidos da concepção ao parto, não cabendo a cobrança por esta via após o nascimento. Já a fixação de alimentos poderá ser requerida mesmo após a maioridade, desde que comprovada a necessidade.
16/03/2022
Estamos de volta!
O recesso acabou já faz um tempo, mas estávamos no offline preparando novidades para vocês que nos acompanham aqui no Pauta Familiar.
Esse ano teremos novas ferramentas para facilitar o seu início na advocacia familiarista.
Acompanhe!
17/12/2021
Hoje é o último dia do expediente forense de 2021.
Vamos aproveitar esse período de descanso para desacelerar e renovar as energias para que 2022 seja um ano de muitas realizações.
Bom descanso a todos!
14/12/2021
Todo ano, com o reajuste do salário-mínimo, o valor da pensão alimentícia que tem como base o salário-mínimo deve ser reajustado de acordo com o aumento.
Para 2022 a previsão é de que o valor do salário-mínimo passe para R$ 1210,00, então, por exemplo, a pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo que correspondia a R$ 330,00, corresponderá a R$ 363,00, se o valor acima se confirmar.
É importante informar ao cliente para que tenha atenção ao reajuste, pois o pagamento parcial da pensão alimentícia pode gerar uma ação de execução.
19/11/2021
"O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe ganha campeonatos."
(Michael Jordan)
Acredite em você, nos seus sonhos e na força de uma boa parceria!
Acreditar em você mesma, é o primeiro passo para progredir.
Ter sonhos e elaborar metas para realizar é fundamental.
Por fim, potenciais somados te levam mais longe, sem contar que ter alguém caminhando com você torna a jornada mais gostosa e divertida, não é mesmo?!
E, claro, pareceria requer troca, compartilhamento, reciprocidade…
Senão é só “esperteza” 👀
Bom final de semana!
16/11/2021
⚠️ Atenção : exerça o seu direito de voto.
Hoje, 16 de novembro, é o dia para escolha dos integrantes do Conselho da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil e dos representantes da Seccional junto ao Conselho Federal, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro – CAARJ, Conselhos e Diretorias das Subseções e dos respectivos suplentes, para o triênio que se inicia no dia 01 de janeiro de 2022.
Para consultar o seu local de votação, basta acessar o site da OAB/RJ e indicar o número da sua inscrição.
As eleições acontecem das 09h00 às 17h00.
05/11/2021
História de um casamento: essa é a nossa sugestão de filme para o final de semana.
Apesar do nome, o filme mostra a fase do divórcio e, sem mais spoiler, vale assistir para refletir sobre a atuação dos advogados de família em geral.
Será que sempre todos colaboram para que as partes consigam solucionar seus conflitos ou existem aqueles que acabam fomentando o litígio?
03/11/2021
Uma grande dificuldade que enfrentamos nos litígios sobre união estável é exatamente provar a sua existência.
Quando os ex-companheiros estão em desacordo, um alega namoro enquanto outro busca o reconhecimento da união estável, é importante juntar elementos que comprovem os requisitos.
Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, conta conjunta, dependente em plano de saúde, comprovantes de residência comum (como o nome de um companheiro na conta de luz e de outro na conta de água), apólice de seguro sendo o companheiro o beneficiário, entre outros documentos, além de conversas e fotos em redes sociais, por exemplo.
Claro que nenhum documento tem a força de constituir a união estável, mas na análise do caso é importante demonstrar a presença dos requisitos caracterizadores: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.