31/08/2026
Em 1932, as brasileiras conquistaram o direito de votar. Quase um século depois, a disputa é pelo direito de permanecer.
O Código Eleitoral de 1932 reconheceu o voto feminino, mas de forma limitada. O voto das mulheres era facultativo e o alistamento era vedado a quem não sabia ler. A obrigatoriedade veio em 1946 e o voto das pessoas analfabetas, em 1985.
Hoje, o desafio mudou. Mulheres são 53% do eleitorado, mas ocupam menos de 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados. Parte dessa distância tem nome, violência política de gênero.
A Lei nº 14.192/2021 considera violência política qualquer ação, conduta ou omissão que impeça, dificulte ou restrinja os direitos políticos das mulheres. Ela pode aparecer em ameaças, assédio, desinformação, discursos de ódio e também em práticas que dificultam sua atuação política.
O problema ultrapassa a mulher atingida. Quando mulheres são silenciadas, toda a sociedade perde representatividade e a democracia se enfraquece.
Sofreu ou presenciou violência política de gênero? Denuncie.
• Observatório de Direitos da Democracia (ODD/MPMG) — órgão do MPMG que recebe notícias de violação aos direitos de liberdade de expressão, de manifestação e à liberdade política: odd.mpmg.mp.br
• Denúncias eleitorais do MPMG — 127 (gratuito em MG) ou (31) 3330-9504, dias úteis, das 8h às 18h. Também é possível procurar a Promotoria de Justiça da comarca ou o cartório da zona eleitoral.
• Procuradoria Regional Eleitoral em MG (PRE-MG/MPF) — formulário próprio para ilícitos eleitorais praticados na internet: mpf.mp.br/premg
• Ouvidoria das Mulheres do MPMG — (31) 3337-3628 e (31) 97336-1135 (WhatsApp), dias úteis, das 8h às 16h30.
• Delegacia Virtual da PCMG — delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
• Ligue 180 — 24 horas, gratuito e sigiloso.
• Emergência — 190.
Ao denunciar, preserve as provas: não apague mensagens ou conteúdos recebidos. Faça prints com a URL, data e hora, guarde o link original e registre o nome do perfil responsável pela publicação ou contato.