21/02/2021
Conforme a sua situação concreta, registrar a marca sozinho poderá ser seguro , ágil e econômico .
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
No passado, apenas agentes credenciados podiam solicitar esse serviço. Entretanto, a justiça considerou ilegal essa restrição , possibilitando o exercício do direito de petição a qualquer pessoa.
Em ocasiões nas quais um conhecimento técnico especializado é exigido, tais como marcas complicadas, recursos , oposições , defesas , registro internacional,, é recomendado que busque uma empresa que preste esses serviços.