03/01/2022
Olá, Assistentes Sociais e estudantes de Serviço Social PERSISTENTES!🌵💚
Seguem as boas notícias de início de ano!
Acabou-se as desculpas para realizações de concursos públicos ou te**es seletivos
De acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020 a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ESTAVAM proibidos, até 31 de dezembro de 2021 de realiazarem concursos públicos exceto em casos de vacâncias:
"Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:" (BRASIL, 2020)
"V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; (Vide)" (BRASIL, 2020)
Contudo, as proibições citadas, desde o dia 01 de janeiro de 2022, perderam suas validades. Assim, os(as) gestores(as) deverão comprim com as leis mencionadas aqui. Caso contrário, cairão na "malha fina" da Lei Nº 8.429/1992 e com as novas regras da Lei Nº 14.230/2021 (Lei de improbidade administrativa):
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]" (BRASIL, 2021)
Diante do exposto, neste ano de 2022 (mais breve por possível), o Distrito Federal, Municipais e Estados terão de contratar Assistentes Sociais e Psicólogos(as) para trabalhar nas escolas públicas da Rede de Educação Básica.
Por: Francisco Sousa - Assistente Social. Adm.:
Elisângela - Assistente Social
Adm.:
FONTE:
Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm. Acesso em 02/01/2022.
Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 02/01/2022.
Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm . Acesso em: 02/01/2022.
27/12/2021
Olá, persistentes!😀🌵💚
Passando aqui para convidá-los(as), para acompanhar nossa última live de 2021, amanhã terça-feira (28/12), às 19h 30min. Eu e a Elisângela - assistente social (. Iremos conversar acerca das nossas estratégias enquanto assistentes sociais. Para trabalhar com as famílias nas escolas públicas.
🗣Portanto, contamos com a presença de vocês. Compartilhe! 🔄
Atenciosamente,
Francisco Sousa - Assistente Social
Adm. ()
Elisângela Silva - Assistente Social
Adm. ()
inclusiva
https://www.instagram.com/ssnasescolas/p/CYAGb1evALg/?utm_medium=share_sheet
Olá, persistentes!😀🌵💚
Passando aqui para convidá-los(as), para acompanhar nossa última live de 2021, amanhã terça-feira (28/12), às 19h 30min. Eu e a Elisângela - assistente social (@elisaelisangelasilvasesoeducacao. Iremos conversar acerca das nossas estratégias enquanto assistentes sociais. Para trabalhar com as famílias nas escolas públicas.
🗣Portanto, contamos com a presença de vocês. Compartilhe! 🔄
Atenciosamente,
Francisco Sousa - Assistente Social
Adm. (@ssnasescolas)
Elisângela Silva - Assistente Social
Adm. (@elisangelasilvasesoeducacao)
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15/12/2021
de Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA: LUTA SEGUE NO SENADO
Nos dias 7 e 8 de dezembro, um amplo esforço em dialogar com deputados e deputadas federais em Brasília (DF) mostrou-se fundamental para defesa de profissionais da Psicologia e do Serviço Social como profissionais da Educação - para fins de regulamentação e financiamento do Fundeb.
As representações das entidades do Serviço Social e da Psicologia procuraram garantir que psicólogas e assistentes sociais permanecessem nos 70% do Fundeb destinados a profissionais da educação, conforme Lei nº 14.113/2020. Mas, apesar de todos os esforços empreendidos, a permanência das duas categorias profissionais ocorreu no âmbito dos 30% do Fundeb. Importante destacar que a proposta não foi acordada pelas entidades do Serviço Social e da Psicologia, mas indicada por parlamentares da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei agora segue em tramitação no Senado Federal e está previsto para ser votado na quarta-feira (15/12). A luta do Serviço Social e da Psicologia continua.
https://bit.ly/MobilizaCongressoLei13935
Card com fundo verde, logotipos do CFP, do CFESS, da Fenapsi, da Abrapee, da Abep e da Abepss. Texto do card: Entidades da Psicologia e do Serviço Social lutam pela manutenção das categorias no Fundeb, em defesa da educação pública. A mobilização agora é no Senado.
06/12/2021
Olá, pessoal!
Na quarta-feira (08/12), às 18h 30min. Estaremos ao-vivo no instagram, nas páginas: , e . Onde iremos conversar acerca das nossas estratégias enquanto Assistentes Sociais. Para minimizar à "evasão escolar". Isto dentro da perspetivas de atuação nas escolas públicas.
Portanto, contamos com a presença de tod@s que se identificarem com esta temática.
Atenciosamente,
Francisco Sousa - Assistente Social ()⤵
https://www.instagram.com/invites/contact/?i=1fm6ppuf7c0y9&utm_content=1m4q3fg
Elisângela Silva - Assistente Social ()⤵
https://instagram.com/elisangelasilvasesoeducacao?utm_medium=copy_link
Jailma Eduardo - Assistente Social
()⤵
https://instagram.com/jailmaassessoriaeconsultoria?utm_medium=copy_link
22/11/2021
Olá, pessoal! 😃
Complementando às informações, é importante salientar que depois da sanção da lei 13.935/2019. Não havia previsão orçamentária para as contratações desses profissionais; pois o "antigo fundeb" não os menciovam; isto é, não disponibilizava recursos para tais contratações.
Contudo, em 2020, foi sancionada à nova lei do fundeb; cuja lei, incluiu às duas categorias como servidores da educação básica.
Portanto, uma grande vitória, não só para eles/elas; como também para a comunidades escolares. As quais, careciam desses serviços.
🗣Vocês sabiam dessas informações? Estão sabendo que os municípios e estados, os quais não fizeram as contratações de Assistente Sociais e Psicólogos estão "sobrando" dinheiro?
Atenciosamente,
Francisco Sousa - Assistente Social - CRESS 4808, REGIÃO/PI. Adm. da página do instagram:
https://www.instagram.com/p/CWgKIO_Aba4/?utm_medium=copy_link
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Francisco Sousa - Assistente Social
Referência:
BRASIL. Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, FUNDEB. Lei N°14.13/2020.