25/04/2014
LEI DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – PROF. FÁBIO LACERDA
Dicas de última hora – segura na mão de Deus e decora (é para decorar
mesmo!):
1) Prazo para entrar em exercício: é de 15 dias.
Nomeação----------- Posse ----------- Exercício
30 dias 15 dias
2) Assim o servidor é nomeado, tem 30 dias para tomar posse. Tomou posse, tem 15
dias para entrar em exercício.
Art. 15, § 1º: Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de
nomeação, será de 15 (quinze) dias o prazo para o início do exercício
no cargo público municipal, contados da data da posse.
Obs.: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função
de confiança municipal.
3) Licença para o Desempenho de Mandato Classista é sem remuneração, conforme
colocado na apostila (art. 102).
4) Da Licença por Motivo de Gestação ou Adoção: 120 dias + 60 dias
Art. 94. Será concedida licença à servidora gestante por cento e vinte
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Prorrogação de
licença-maternidade pela Lei Complementar nº 189, de 2009).
Art. 1º F**a prorrogada em 60 (sessenta) dias a duração da
licençamaternidade, assegurada em conformidade com o art. 94, da Lei
Complementar nº 008, de 16 de novembro de 1999, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Palmas.
Parágrafo único. Para que a concessão de que trata o caput deste artigo
seja efetivada, a servidora pública deve requerer o benefício até o final do
primeiro mês após o parto, o qual será concedido imediatamente após a
fruição da licença-maternidade, de que trata o art. 94 da Lei
Complementar nº 008/99.
5) o Servidor trabalha no máximo 40h semanais.
Art. 18. Os servidores municipais cumprirão jornada de trabalho fixada
em razão das atribuições dos respectivos cargos, respeitada a duração
máxima de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observado o
limite máximo de 8 (oito) horas diárias.
6) A licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos
consecutivos, sem remuneração (art. 101).
7) O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para a atividade
de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e corresponderá a uma renda
mensal correspondente ao valor da última remuneração do segurado no cargo efetivo,
sendo devido a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento a este título.(art. 87)
8) Das Proibições: Art. 132. Decorar!!!!
9) A demissão será aplicada: Art. 159. Decorar!!!! 10) A advertência será aplicada: Art. 156. Decorar!!!!
11) Tome cuidado: o prazo de validade do concurso público não é 2 anos, é ATÉ 2
anos. Assim como a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais é
de 5% ATÉ 20%. Se você esquecer o ATÉ na hora da prova, eu te vejo ATÉ o
próximo concurso....rs
12) Lembre-se das formas de provimento (NAR4) e vacância (FADERP).
13) Cuidado com os prazos das concessões contidos no art. 111.
14) Não confunda os prazos de prescrição (art. 139) com os prazos de cancelamento
do registro.
No mais, meus amigos, segura na mão de Deus e faça uma excelente
prova.
Estou torcendo por vocês.
Abraços,
Fábio Lacerda.
Face book: Fabio Lacerda ou [email protected]
“Agradeço todas as dificuldades que enfrentei; não fosse por
elas, eu não teria saído do lugar. As facilidades nos impedem de
caminhar. Mesmo as críticas nos auxiliam muito.” Chico Xavier