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Quem fiscaliza quem?“A Câmara fiscaliza, mas ninguém fiscaliza a Câmara.” Essa frase é repetida como se fosse verdade ab...
28/08/2026

Quem fiscaliza quem?

“A Câmara fiscaliza, mas ninguém fiscaliza a Câmara.” Essa frase é repetida como se fosse verdade absoluta — mas o sistema de controle brasileiro não tem esse ponto cego.

A Câmara fiscaliza o Executivo (art. 31, CF/88). O Tribunal de Contas fiscaliza Câmara e Executivo (arts. 31 e 75, CF/88). O Ministério Público fiscaliza atos de improbidade (Lei 8.429/92). E o cidadão fiscaliza tudo, através da Lei de Acesso à Informação e da ação popular.

Ninguém está acima da lei. A pergunta que f**a é: se a cadeia de controle é completa, por que tanta Câmara ainda age como se estivesse isenta dela?

A última reflexão da série chega em breve, respondendo exatamente essa pergunta.

Comenta aí: quem fiscaliza a sua Câmara, na prática?

26/08/2026

Prefeito não precisa temer uma Câmara independente.

Muito Executivo trata fiscalização como ameaça política. Por isso investe energia em controlar pauta, negociar cargo e garantir maioria automática — em vez de simplesmente governar bem.

Mas isso é uma leitura invertida. Uma Câmara que fiscaliza de verdade não é o problema do prefeito honesto. É a proteção dele. Erro identif**ado cedo pela Câmara não vira escândalo lá na frente, no Tribunal de Contas.

Quem realmente precisa temer uma Câmara independente é só quem tem algo a esconder.

Essa é a quinta reflexão da série “A Câmara é Poder”.

26/08/2026
24/08/2026

Essa confusão é usada — muitas vezes pela própria base do prefeito — para calar vereador que só está cumprindo o mandato.

O art. 31 da CF/88 é claro: o controle externo do Executivo é função da Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas. Isso vale para qualquer vereador, independente de posição política.

O problema nunca foi fiscalizar demais. Foi fiscalizar de menos — e sem fiscalização ativa, o erro vira rotina, e quem paga a conta é o cidadão.

Arrasta pra entender a diferença entre fiscalizar e obstruir. E comenta: sua Câmara fiscaliza de verdade ou só finge?

Fiscalizar não é fazer oposição.Essa confusão é usada — muitas vezes pela própria base do prefeito — para calar vereador...
24/08/2026

Fiscalizar não é fazer oposição.

Essa confusão é usada — muitas vezes pela própria base do prefeito — para calar vereador que só está cumprindo o mandato.

O art. 31 da CF/88 é claro: o controle externo do Executivo é função da Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas. Isso vale para qualquer vereador, independente de posição política.

O problema nunca foi fiscalizar demais. Foi fiscalizar de menos — e sem fiscalização ativa, o erro vira rotina, e quem paga a conta é o cidadão.

Arrasta pra entender a diferença entre fiscalizar e obstruir. E comenta: sua Câmara fiscaliza de verdade ou só finge?

22/08/2026

Ser da base não signif**a ser subordinado.

Apoiar o prefeito é uma escolha política legítima. Mas apoiar não é o mesmo que obedecer — e essa diferença é onde muita Câmara se perde.

Vereador que vota com o Executivo porque concorda com o projeto está exercendo mandato. Vereador que vota porque tem medo de perder cargo comissionado é outra história. Isso tem nome técnico: captura política do Legislativo.

Uma base política forte não precisa de vereador calado. Precisa de vereador que sabe dizer sim — e sabe quando dizer não.

Essa é a terceira reflexão da série “A Câmara é Poder”.

21/08/2026

O prefeito pode escolher livremente o chefe do Controle Interno?

Um caso que voltou ao STF em agosto de 2026 mostra que a resposta não é tão simples.

Não é o nome do cargo que decide se ele pode ser comissionado. São as atribuições.

O caso completo — com a linha do tempo desde 2023 até a decisão mais recente — está no carrossel aqui do feed. Arrasta e confere.

Um caso em Várzea Grande, no Mato Grosso, foi parar no STF e mudou a forma de pensar o cargo de chefe do controle intern...
20/08/2026

Um caso em Várzea Grande, no Mato Grosso, foi parar no STF e mudou a forma de pensar o cargo de chefe do controle interno municipal.

A pergunta é simples: esse cargo precisa ser concursado ou pode ser comissionado? A resposta não é tão óbvia quanto parece.

O STF fixou 4 requisitos no Tema 1.010 para validar cargos em comissão. O nome do cargo não decide nada. As atribuições descritas em lei é que definem.

Se você atua numa Câmara ou Prefeitura, vale conferir como esse cargo está estruturado aí na sua cidade.

Arrasta pra entender o caso completo e salva pra consultar depois.

Conteúdo educativo e informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

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