18/08/2026
O Acórdão 657/2026 – Plenário tratou de irregularidades em um pregão eletrônico para aquisição de mobiliário.
O TCU identificou que o pregoeiro participou da fase preparatória da contratação e manteve contato com empresas interessadas. O edital continha especificações excessivamente detalhadas, exigências injustificadas de certificações e laudos, agrupamento de itens heterogêneos e declaração do fabricante com firma reconhecida. Essas condições restringiram a competitividade e direcionaram o certame.
Mesmo após receber impugnação apontando as restrições, o pregoeiro a rejeitou com fundamentação genérica, sem promover a revisão das cláusulas questionadas. Para o TCU, ele deveria ter adotado providências para corrigir as ilegalidades.
O acórdão reforça a importância da segregação de funções: quem participa do planejamento e da elaboração das exigências não deve também conduzir o certame e analisar questionamentos sobre as próprias regras. Essa separação reduz riscos de direcionamento, ocultação de erros e fraude.
O TCU concluiu que as condutas violaram, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, isonomia, competitividade e busca da proposta mais vantajosa. O pregoeiro foi multado em R$ 60.000,00 e inabilitado por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.