01/10/2026
Usar o grupo oficial do condomínio para fazer propaganda política é proibido, seja pelo síndico, seja por qualquer morador.❌️
A administração condominial se submete ao artigo 1.348 do Código Civil, que exige atuação focada nos interesses comuns e conservação das partes comuns, com moderação e imparcialidade. Isso significa que o síndico não pode usar canais oficiais, comunicados ou estrutura do condomínio para favorecer qualquer candidato.
Um caso real, em um condomínio da Bahia, ilustra bem o risco: o síndico publicou um vídeo agradecendo a dois candidatos a deputado por uma "parceria" em obras no condomínio, como revitalização de faixas de pedestre, pintura de meio-fio e sinalização de vagas, sem revelar valores ou quem havia autorizado o serviço. Um morador fez um vídeo público repudiando a atitude, e o caso levantou discussão sobre o artigo 41-A da Lei 9.504/1997, que trata de captação ilícita de sufrágio, quando há oferta de vantagem ao eleitor em troca de voto, mesmo sem pedido explícito.⚖️
O disparo em massa de mensagens políticas pelo grupo oficial também é vedado. Grupos extraoficiais criados por moradores têm mais liberdade, mas o grupo institucional do condomínio deve ficar restrito aos assuntos da administração e da rotina do prédio.
A recomendação é clara: síndico atua com neutralidade, e qualquer manifestação política individual deve acontecer fora dos canais e estruturas oficiais do condomínio.
A Clara Rosa Administradora orienta síndicos sobre os limites legais da função durante o período eleitoral.
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