02/06/2021
Olá! Minha dica hoje é sobre uma prática que constitui abuso moral e psicológico contra crianças e adolescentes, denominada Alienação Parental.
Tal prática ocorre quando há rompimento de uma relação, geralmente de forma não amigável.
Realização de campanhas que ofendam moralmente a conduta daquele que detém a guarda por parte do outro genitor para os familiares, desqualificar a conduta de um dos genitores( pai/ mãe) para a criança e adolescente, omitir informações pessoais importantes sobre os filhos ao genitor que não detém a guarda, dificultar o contato com o genitor que não detém a guarda, impedindo a convivência familiar, induzir os filhos a uma escolha que se faz uma tortura para os mesmos, causando um desconforto cruel e inadmissível.
Tais posturas podem sofrer sanções legais e consequentemente a perda da guarda dos filhos, já que Alienação Parental é crime previsto pela Lei 12/318 de 26 de agosto de 2010.
Relações se rompem por motivos diversos, seja pelo desgaste que faz a convivência " insuportável", por Violência sob todas as formas, adultério. Todos consequência pela extinção do Respeito, primordial em qualquer convivência e infelizmente muitos casais imaturos emocionalmente, feridos, lançam suas mazelas e frustrações sobre os filhos, colocando-os nesse turbilhão que os magoam por demais.
Sempre é bom lembrar :
Filho não é moeda de troca, nem tampouco brinquedo para ser manipulado em sua emoções.
Alienação Parental: Ato covarde e perverso contra a inocência infantil.
Por