28/05/2026
Evento, hoje, com participação do Forum de Educação Infantil de MS
É composto por profissionais, instituições, órgãos e entidades comprometidas com a expansão e melhoria da qualidade da Educação Infantil.
Finalidade - defender coletivamente a garantia do direito das crianças de zero a seis anos ao atendimento a educação infantil. Integrante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB
28/05/2026
Evento, hoje, com participação do Forum de Educação Infantil de MS
26/05/2026
Nós, da Rede do MIEIB ( Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil) viemos à Câmara dos Deputados e à sociedade brasileira manifestar nosso posicionamento contrário ao Projeto de Lei n. 2.962/2024, de autoria da Dep. Carla Zambelli.
O teor do PL é um profundo retrocesso na política e nas propostas curriculares e pedagógicas da Educação Infantil Brasileira.
Apresentamos os seguintes destaques:
"Reforma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios adicionais para a educação infantil, incluindo requisitos para a atuação de profissionais e formação continuada."
_Art. 30. A educação infantil será oferecida em:_
_I - Creches, *ou entidades equivalentes* para crianças de até três anos de idade;_
_II - Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.;_
A expressão "ou entidades equivalentes" retira o conceito amplamente utilizado na definição de políticas públicas de financiamento para a primeira etapa da educação básica - a educação infantil. Ainda, preocupa-nos, sobretudo a possibilidade de abertura que o financiamento público da Educação sofra ao incluir outras instituições que não sejam estabelecimentos institucionais de educação, planejados e organizados para a finalidade de educação formal.
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_Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:_
_I - Atendimento à criança em creches e pré-escolas, respeitando-se as faixas etárias e as peculiaridades de cada faixa etária;
Defendemos que as especificidades das crianças e bebês sejam respeitadas, e que o projeto pedagógico próprio de cada instituição ou de cada rede de educação, outros arranjos possam ser formados em situações específicas de forma a promover as interações entre crianças de idades diferentes em momentos intencionalmente planejados.
_II - Realização de acompanhamento e avaliação contínuos, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;_
Os processos de acompanhamento do desenvolvimento integral de bebês e crianças já são previstos na Lei de Diretrizes e Bases e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para q Educação Infantil e detalhados por cada ente federativo com base em seu contexto territorial.
_III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em creches, com ênfase na socialização, no brincar e na aprendizagem de linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas capacidades motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas"_
Esta proposta fere o acúmulo histórico da área da Educação Infantil Brasileira, expressa nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. DCNEI/2009.
_Art. 32. A fim de aprimorar a qualidade da educação infantil e garantir a segurança e bem-estar das crianças, ficam estabelecidos os seguintes requisitos adicionais:_
I - Requisitos para Profissionais da Educação Infantil:
_a) Todos os profissionais da educação infantil devem possuir formação específica na área, sendo obrigatória a formação continuada e periódica._
Defendemos a importância da formação inicial em Curso de Pedagogia para todos os profissionais da Educação Infantil. A legislação já existente (LDB e DCNEI) já prevê. Esse PL acaba por abrir a possibilidade de acabar com a obrigatoriedade do curso de Pedagogia como formação profissional.
*A Rede MIEIB defende que:*
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.
Defendemos que a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos e 11 meses e 29 dias de idade , em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças e bebês.
Reafirmamos que a Educação Infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a participação de toda comunidade escolar e desenvolvida por professoras/es habilitadas/os no Curso de Pedagogia.
SOMOS CONTRA A APROVAÇÃO DO PL 2.962/2024
/2024
Nós, Rede do MIEIB ( Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil) somos contra o PL 2962/2024, da Deputada Carla Zambelli, em tramitação na Câmara dos deputados.
O teor do PL é um profundo retrocesso na Educação Infantil Brasileira.
Apresenta os seguintes destaques:
"Reforma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios adicionais para a educação infantil, incluindo requisitos para a atuação de profissionais e formação continuada."
"Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - Creches, *ou entidades equivalentes* para crianças de até três anos
de idade;
II - Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.;
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Atendimento à criança em creches e pré-escolas, respeitando-se as
faixas etárias e as peculiaridades de cada faixa etária;
II - Realização de acompanhamento e avaliação contínuos, sem
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em
creches, com ênfase na socialização, no brincar e na aprendizagem de
linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas
capacidades motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas"
Art. 32. A fim de aprimorar a qualidade da educação infantil e garantir a segurança e bem-estar das crianças, ficam estabelecidos os seguintes requisitos adicionais:_
I - Requisitos para Profissionais das Educação Infantil:
a) Todos os profissionais da educação infantil devem possuir formação específica na área, sendo obrigatória a formação continuada e periódica.
*Ou seja, acaba com obrigatoriedade do curso de Pedagogia*
_Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:_(...)
_III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em creches, *com ênfase na* socialização, no brincar e na *aprendizagem de linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas capacidades* motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas_
Desse modo, a Rede MIEIB, destaca e defende que:
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré
escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam
de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial,
regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.
Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a
indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças.
A educação infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente
planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser
elaborado com a participação da comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por
professores habilitados.
A educação infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos,
não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos
educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle
social.
A formação dos docentes deve ser em nível superior, em cursos de Licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como
formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a formação em
nível médio, na modalidade normal. Portanto, a formação mínima para o professor(a) da
educação infantil é o ensino médio, modalidade Normal.
SOMOS CONTRA A APROVAÇÃO DO PL2962/2024
/2024
06/09/2025
A Câmara Municipal de Campo Grande promoveu, na segunda (01/09), uma audiência pública para discutir a grave falta de vagas na Educação Infantil da capital sul-mato-grossense. Atualmente, 5.638 crianças estão na fila de espera por acesso à creche e à pré-escola.
📌 O evento contou com a participação de Mariete Felix, coordenadora do Comitê MS da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, reforçando a importância da mobilização da sociedade civil na defesa do direito constitucional à educação para todas as crianças.
“Já falamos em audiências anteriores que o tempo das crianças é agora e que não é possível a espera, pois as crianças crescem e vão para outra etapa educacional. Este ano estamos dizendo que ‘criança, o seu tempo é hoje!’”, destacou Felix na audiência. 💬
“A garantia do direito à educação tem sido uma luta árdua em todas as etapas educacionais, mas na Educação Infantil o estradar do direito das crianças de zero a 6 anos tem sido com curvas acentuadas que às vezes se abrem e em outras se fecham”, complementou a educadora.
A audiência contou com a participação de Rita Coelho, coordenadora-geral de Educação Infantil do Ministério da Educação (MEC).
A iniciativa do evento é da vereadora Luiza Ribeiro (PT) em parceria com organizações da educação, entre elas a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o MIEIB, a ACP e a Fetems.
Com o lema “Criança, seu tempo é hoje!”, o encontro busca sensibilizar autoridades e a sociedade sobre a urgência de investimentos e políticas que garantam o acesso universal e equitativo à Educação Infantil em Campo Grande.
➡ Leia no site da Campanha: campanha.org.br