17/09/2025
Nós, Rede do MIEIB ( Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil) somos contra o PL 2962/2024, da Deputada Carla Zambelli, em tramitação na Câmara dos deputados.
O teor do PL é um profundo retrocesso na Educação Infantil Brasileira.
Apresenta os seguintes destaques:
"Reforma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios adicionais para a educação infantil, incluindo requisitos para a atuação de profissionais e formação continuada."
"Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - Creches, *ou entidades equivalentes* para crianças de até três anos
de idade;
II - Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.;
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Atendimento à criança em creches e pré-escolas, respeitando-se as
faixas etárias e as peculiaridades de cada faixa etária;
II - Realização de acompanhamento e avaliação contínuos, sem
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em
creches, com ênfase na socialização, no brincar e na aprendizagem de
linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas
capacidades motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas"
Art. 32. A fim de aprimorar a qualidade da educação infantil e garantir a segurança e bem-estar das crianças, ficam estabelecidos os seguintes requisitos adicionais:_
I - Requisitos para Profissionais das Educação Infantil:
a) Todos os profissionais da educação infantil devem possuir formação específica na área, sendo obrigatória a formação continuada e periódica.
*Ou seja, acaba com obrigatoriedade do curso de Pedagogia*
_Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:_(...)
_III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em creches, *com ênfase na* socialização, no brincar e na *aprendizagem de linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas capacidades* motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas_
Desse modo, a Rede MIEIB, destaca e defende que:
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré
escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam
de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial,
regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.
Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a
indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças.
A educação infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente
planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser
elaborado com a participação da comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por
professores habilitados.
A educação infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos,
não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos
educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle
social.
A formação dos docentes deve ser em nível superior, em cursos de Licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como
formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a formação em
nível médio, na modalidade normal. Portanto, a formação mínima para o professor(a) da
educação infantil é o ensino médio, modalidade Normal.
SOMOS CONTRA A APROVAÇÃO DO PL2962/2024
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