Forum de Educação Infantil de MS

Forum  de Educação Infantil de  MS É composto por profissionais, instituições, órgãos e entidades comprometidas com a expansão e melhoria da qualidade da Educação Infantil.

Finalidade - defender coletivamente a garantia do direito das crianças de zero a seis anos ao atendimento a educação infantil. Integrante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB

O direito à infância em tempos de novos compromissos: políticas públicas e o Plano Nacional de EducaçãoProf. César Calle...
22/07/2026

O direito à infância em tempos de novos compromissos: políticas públicas e o Plano Nacional de Educação

Prof. César Callegari
Presidente do Conselho Nacional de Educação

📅 Data: 23 de julho de 2026 (quinta-feira)
🕘 Horário: 9h (MS)
💻 Transmissão: Google Meet

🔗 Acesse a reunião:
https://meet.google.com/avy-bkye-gam

📢 Convite EspecialO Fórum Permanente de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul e o Fórum Regional de Educação Infantil ...
16/07/2026

📢 Convite Especial
O Fórum Permanente de Educação Infantil de Mato Grosso do Sul e o Fórum Regional de Educação Infantil da Costa Leste de MS convidam você para um importante momento de reflexão e diálogo sobre os rumos da Educação Infantil no Brasil. Nosso Encontro Estadual!

🎙 Palestra:
O direito à infância em tempos de novos compromissos: políticas públicas e o Plano Nacional de Educação

Palestrante: Prof. César Callegari
Presidente do Conselho Nacional de Educação

📅 Data: 23 de julho de 2026 (quinta-feira)
🕘 Horário: 9h (MS)
💻 Transmissão: Google Meet

🔗 Acesse a reunião:
https://meet.google.com/avy-bkye-gam

✨ Participe! Sua presença fortalece o compromisso coletivo com a defesa dos direitos das crianças e com a construção de uma Educação Infantil pública, democrática e de qualidade.

coronelmourahiranvaleriocristina.ms
29/06/2026



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Evento, hoje, com participação do Forum  de Educação Infantil de  MS
28/05/2026

Evento, hoje, com participação do Forum de Educação Infantil de MS

26/05/2026
17/09/2025

Nós, da Rede do MIEIB ( Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil) viemos à Câmara dos Deputados e à sociedade brasileira manifestar nosso posicionamento contrário ao Projeto de Lei n. 2.962/2024, de autoria da Dep. Carla Zambelli.

O teor do PL é um profundo retrocesso na política e nas propostas curriculares e pedagógicas da Educação Infantil Brasileira.

Apresentamos os seguintes destaques:

"Reforma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios adicionais para a educação infantil, incluindo requisitos para a atuação de profissionais e formação continuada."

_Art. 30. A educação infantil será oferecida em:_
_I - Creches, *ou entidades equivalentes* para crianças de até três anos de idade;_
_II - Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.;_

A expressão "ou entidades equivalentes" retira o conceito amplamente utilizado na definição de políticas públicas de financiamento para a primeira etapa da educação básica - a educação infantil. Ainda, preocupa-nos, sobretudo a possibilidade de abertura que o financiamento público da Educação sofra ao incluir outras instituições que não sejam estabelecimentos institucionais de educação, planejados e organizados para a finalidade de educação formal.

_______
_Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:_
_I - Atendimento à criança em creches e pré-escolas, respeitando-se as faixas etárias e as peculiaridades de cada faixa etária;
Defendemos que as especificidades das crianças e bebês sejam respeitadas, e que o projeto pedagógico próprio de cada instituição ou de cada rede de educação, outros arranjos possam ser formados em situações específicas de forma a promover as interações entre crianças de idades diferentes em momentos intencionalmente planejados.

_II - Realização de acompanhamento e avaliação contínuos, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;_
Os processos de acompanhamento do desenvolvimento integral de bebês e crianças já são previstos na Lei de Diretrizes e Bases e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para q Educação Infantil e detalhados por cada ente federativo com base em seu contexto territorial.

_III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em creches, com ênfase na socialização, no brincar e na aprendizagem de linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas capacidades motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas"_
Esta proposta fere o acúmulo histórico da área da Educação Infantil Brasileira, expressa nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. DCNEI/2009.

_Art. 32. A fim de aprimorar a qualidade da educação infantil e garantir a segurança e bem-estar das crianças, ficam estabelecidos os seguintes requisitos adicionais:_

I - Requisitos para Profissionais da Educação Infantil:
_a) Todos os profissionais da educação infantil devem possuir formação específica na área, sendo obrigatória a formação continuada e periódica._
Defendemos a importância da formação inicial em Curso de Pedagogia para todos os profissionais da Educação Infantil. A legislação já existente (LDB e DCNEI) já prevê. Esse PL acaba por abrir a possibilidade de acabar com a obrigatoriedade do curso de Pedagogia como formação profissional.

*A Rede MIEIB defende que:*

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.

Defendemos que a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos e 11 meses e 29 dias de idade , em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).

Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças e bebês.

Reafirmamos que a Educação Infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a participação de toda comunidade escolar e desenvolvida por professoras/es habilitadas/os no Curso de Pedagogia.

SOMOS CONTRA A APROVAÇÃO DO PL 2.962/2024
/2024

17/09/2025

Nós, Rede do MIEIB ( Movimento Interforuns de Educação Infantil do Brasil) somos contra o PL 2962/2024, da Deputada Carla Zambelli, em tramitação na Câmara dos deputados.

O teor do PL é um profundo retrocesso na Educação Infantil Brasileira.

Apresenta os seguintes destaques:

"Reforma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios adicionais para a educação infantil, incluindo requisitos para a atuação de profissionais e formação continuada."

"Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - Creches, *ou entidades equivalentes* para crianças de até três anos
de idade;
II - Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.;

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Atendimento à criança em creches e pré-escolas, respeitando-se as
faixas etárias e as peculiaridades de cada faixa etária;
II - Realização de acompanhamento e avaliação contínuos, sem
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em
creches, com ênfase na socialização, no brincar e na aprendizagem de
linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas
capacidades motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas"

Art. 32. A fim de aprimorar a qualidade da educação infantil e garantir a segurança e bem-estar das crianças, ficam estabelecidos os seguintes requisitos adicionais:_
I - Requisitos para Profissionais das Educação Infantil:
a) Todos os profissionais da educação infantil devem possuir formação específica na área, sendo obrigatória a formação continuada e periódica.

*Ou seja, acaba com obrigatoriedade do curso de Pedagogia*

_Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes diretrizes:_(...)
_III - Cuidados e educação de crianças de zero a três anos de idade em creches, *com ênfase na* socialização, no brincar e na *aprendizagem de linguagens, formas de expressão e no desenvolvimento de suas capacidades* motoras, afetivas, emocionais, sociais e cognitivas_

Desse modo, a Rede MIEIB, destaca e defende que:

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré
escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam
de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial,
regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.

Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).

Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a
indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças.

A educação infantil, como dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente
planejadas, sistematizadas e avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser
elaborado com a participação da comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por
professores habilitados.

A educação infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos,
não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos
educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle
social.

A formação dos docentes deve ser em nível superior, em cursos de Licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como
formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a formação em
nível médio, na modalidade normal. Portanto, a formação mínima para o professor(a) da
educação infantil é o ensino médio, modalidade Normal.

SOMOS CONTRA A APROVAÇÃO DO PL2962/2024
/2024

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