22/02/2022
NOTA – JULGAMENTO DO IRDR MANTÉM A PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DO ENSINO MÉDIO NO CASO DE APROVAÇÃO NA UNIVERSIDADE, POR INTERMÉDIO DO EJA
Recurso da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (ASPA-DF) junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi rejeitado pela Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça, no dia de ontem (21/02), que tinha por objeto garantir que esse direito continuasse sendo acessível aos alunos da capital do País.
O processo IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) Processo nº 0005057-03.2018.8.07.0000 foi ajuizado no ano de 2018 pelo Ministério Público do DF – MPDFT- que buscou uniformizar o entendimento, uma vez que as Turmas do egrégio TJDFT divergiam sobre a matéria.
O debate pelos desembargadores na tarde de ontem demonstrou que a matéria precisava de mais reflexão, diante dos enormes impactos na vida dos estudantes e de suas famílias.
Em apertado resultado, o TJDFT resolveu manter seu entendimento quanto a tese firmada no IRDR em destaque, para proibir a utilização do EJA (antigo supletivo) para antecipar a conclusão do ensino médio dos alunos que lograrem êxito em vestibulares no País de grande concorrência.
Para a ASPA o modelo atual poderia ter ajustes realizados pelo Poder Legislativo e órgão de regulação da educação, contudo isso não poderia retirar esse direito dos alunos e suas famílias, que possuem maior aptidão de escolher o melhor para a vida educacional do estudante, diante as peculiaridades de cada aluno.
O atual modelo até então adotado na capital, permitia que os pais, por meio do Poder Judiciário pudesse ter uma avaliação individualizada da situação, a fim de conseguir o reconhecimento do seu direito em avançar nos estudos, para o nível mais adiantado em cursos superiores.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e a Constituição do País (CF/88).não impedem o avanço do primeiro semestre do 3º ano do ensino médio, ou anos anteriores, para o nível superior – Universidade, tornando tal vedação improcedente e em desacordo com o espírito das normas anteriormente mencionadas.
Dessa maneira, o acórdão como foi concebido continua não respondendo como os alunos poderão concretizar esse direito ao avanço, pois não temos no DF instrumentos normativos que permitam aos alunos o avanço e progressão a níveis mais elevados, de acordo com suas aptidões escolares, de acordo com o texto constitucional do art. 208, inciso V.
Com isso, essa decisão acaba por atingir também os alunos de altas habilidades e/ou superdotação, pois as políticas locais não asseguram o atendimento integral dessa comunidade, uma vez que isso exigiria um plano de atendimento individualizado, para desenvolvimento dessas habilidades de toda ordem, o que por vezes não existe na prática.
Nessa linha, a Associação continuará sendo representada pelo escritório Roque Khouri & Pinheiro Advogados associados, com propósito de verificar o que poderá ser feito, para garantir que esse direito continue sendo exercito pelos estudantes do DF, não acarretando mais prejuízos e retrocessos na área educacional no Distrito Federal.
A ASPA acompanhará o julgamento até seu transito em julgado.
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na mídia:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-nega-recurso-para-acesso-antecipado-de-alunos-a-universidade
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/02/4987090-presidente-da-aspa-df-fala-sobre-antecipacao-na-conclusao-do-ensino-medio.html
https://www.metropoles.com/distrito-federal/alunos-do-df-correm-risco-de-perder-acesso-antecipado-a-universidade
https://youtu.be/orladcNqOD8 (sessão de julgamento TJDFT – a partir do min 35)