Sabrina Piau II

Sabrina Piau II

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Página destinada a compartilhar assuntos jurídicos, conhecimentos, dicas e informativos.

28/04/2024
03/09/2022

E vamos de mais uma aula gratificante com essa turma maravilhosa da unidade do ICESP Guará do Qualifica-DF.
Hoje tivemos revisão sobre tipos de contrato de trabalho, caracteristicas do estagiário x jovem aprendiz e explicação sobre remuneração e salário.

Photos from Sabrina Piau II's post 18/08/2022
16/08/2022

Bom dia ☀️

11/08/2022

Consultoria jurídica preventiva é essencial para o sucesso da sua empresa!
Essas decisões do dia-a-dia, se tomadas de forma errada, podem ocasionar uma ação judicial e um grande prejuízo financeiro para a empresa, que não está preparada nem disposta a perder seu lucro por algo plenamente evitável.

Photos from Sabrina Piau II's post 28/07/2022

Além disso, se encerrado antes do final do prazo estipulado, da direito ao pagamento de metade do valor estipulado até o fim do contrato, então quem pedir para rescindir antecipadamente (seja empregado ou empregador) pagará a parte contrária a metade do devido até o final.
No caso do empregado pedindo para sair é descontado de sua rescisão.

Photos from Sabrina Piau II's post 28/07/2022

A chamada “quebra de fidúcia” é muito séria, é quebrar a confiança da relação contratual estabelecida.
Guardar os segredos da empresa é uma exigência de conhecimento comum, não sendo necessário um termo específico para isso, mas, claro, elaborar um nunca é demais.
No caso citado acima o motorista possuía termo de sigilo assinado, além de ferir o Código de Ética da empresa. (TRT-RO-10010-18.2021.5.18.0010), além do mais violar segredo da empresa está previsto como motivo para demissão por justa causa no artigo 482, alínea “g” da CLT.

Então galera, muito cuidado com as redes sociais, vídeos no tiktok, já falei disso aqui e volto a falar, local de trabalho não é lugar para gravar/publicar conteúdos, ainda mais envolvendo o nome da empresa.
Espero que essa dica tenha ajudado, grande abraço e até a próxima 😉

Photos from Sabrina Piau II's post 28/07/2022

Pois é galera, as empresas devem fornecer o uniforme a ser utilizado, ou, no máximo, definir um padrão, tipo “calça e calçado preto”, sem, contudo, exigir nenhum tipo específico, exemplo: “calça social e sapato social”, sob pena de ter que fornecer a peça exigida.
Prática muito frequente em lojas de roupas e calçados de marca, que exigem que os funcionários utilizem lançamentos durante o expediente e realizam “descontos para funcionários” no contracheque do trabalhador. O artigo 462 da CLT só permite desconto em salário em caso de adiantamentos salariais.
A loja TNG chegou a ser condenada a pagar o valor equivalente aos gastos mensais de um empregado com aquisição de roupas para utilizar no dia-a-dia de trabalho, além de indenização por danos morais (TST-RR-392-88.2012.5.03.0137).
Portanto, não façam isso❗️

Photos from Sabrina Piau II's post 13/07/2022

Foi o que aconteceu no Precedente n. 170-27.2021.5.10.0003, que negou o sobreaviso ao reclamante sob o fundamento que restou provado a inexistência de restrição à liberdade de locomoção, sendo indevido o pagamento.

Photos from Sabrina Piau II's post 13/07/2022

A trabalhadora ingressou na justiça buscando ressarcimento do desconto realizado em seu salário de R$ 600,00 efetuado pela empresa para conserto do equipamento.
A mulher estava trabalhando em Home office por fazer parte do grupo de risco de covid-19. Argumentou na ação que o defeito era prévio (anterior a entrega do equipamento a ela), que a responsabilidade pela manutenção do notebook era da empresa e que por isso ela não deveria arcar com o risco da atividade econômica.
No entanto, o Magistrado concluiu que se o defeito fosse prévio (tela quebrada) teria sido identificado até mesmo antes de testar, com a tela desligada, e que a funcionária ficou na posse do aparelho por 4 meses sem relatar o defeito e que teria assinado um termo de responsabilidade na entrega onde autorizava descontos por dolo ou culpa.
Precedente 0000584-22.2021.5.21.0002
Fonte: TRT-21

13/07/2022

Precedente Processo: AIRR-228-34.2018.5.09.0562
Segundo o ministro Godinho, diante dos pedidos deferidos, não é possível exigir do trabalhador a apresentação de uma memória de cálculo detalhada, pois a reclamação trabalhista contém pedidos de apuração complexa – como é o caso, exemplificativamente, da pretensão a horas extras, que demanda usualmente o acesso aos documentos relativos à jornada e produção de prova oral. Assim, somente por ocasião da liquidação judicial, é possível a quantificação da parcela.
Fonte: TST

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