09/06/2026
Pode uma convenção coletiva retirar das mulheres o direito de descansar aos domingos a cada 15 dias?
Esse foi um dos julgamentos mais acalorados do TST.
O caso envolvia uma cláusula que buscava “igualar” homens e mulheres no comércio — mas, na prática, permitiria que trabalhadoras folgassem apenas a cada três semanas.
A empresa defendia a medida com base na “igualdade de oportunidades”, alegando que a regra da CLT limitava o trabalho feminino nos domingos mais lucrativos e, portanto, afetava ganhos e comissões.
O debate colocou frente a frente temas centrais do Direito do Trabalho:
⚖️ proteção legal,
⚖️ autonomia sindical,
⚖️ livre iniciativa,
⚖️ e os limites do Tema 1046 do STF.
O ministro Alexandre Agra Belmonte votou pela nulidade da cláusula, destacando que a maioria das trabalhadoras não recebe comissão e que a proteção envolve também a preservação da família e da dupla jornada feminina.
Já o ministro Ives Gandra defendeu a validade da negociação coletiva, afirmando que o Estado não deve substituir escolhas sindicais. A ministra Cristina Peduzzi acompanhou a divergência, reforçando: “O Estado não tem que intervir na vida privada das pessoas.”
Mas o presidente da sessão, ministro Vieira de Mello, rebateu a divergência enfaticamente:
“Autonomia de quem levanta às 6 da manhã, volta às 9 da noite, faz comida, prepara roupa… autonomia de quem?”
E ainda criticou uma citação ao Papa: “Acho que o Papa não está muito feliz com a sua interpretação.”
📚 No fim, o TST declarou a cláusula inválida.
✅ Mantida a obrigatoriedade da folga dominical feminina a cada 15 dias no comércio.
Interessante notar como a empresa, sob o argumento de “igualdade”, buscava nivelar direitos pela redução — em vez de ampliar garantias.
🔹 Sugestão à empresa: antes de propor “igualdade”, que tal começar garantindo aos homens o mesmo descanso quinzenal das mulheres? A verdadeira equidade se constrói pela ampliação de direitos, não pela sua supressão.