20/06/2020
É indiscutível que a rotatividade do poder e sua periodicidade são condições fundamentais para o pleno funcionamento da democracia e tendo isso como premissa na segunda (16) representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal Superior Eleitoral se reuniram com especialistas para discutir o adiamento das eleições municipais que ainda continua sem uma nova data.
A janela de consenso do adiamento varia entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro.
Durante o período de Covid-19, os trabalhos que eram realizados nas comissões foram suspensos para deliberação apenas em Plenário e tão somente assuntos pertinentes e relativos ao enfrentamento do vírus, o que acaba sendo um pouco diferente na prática do dia a dia.
Bem, indo para o que nos interessa. Para se alterar o calendário eleitoral é necessário que se aprove uma PEC (proposta de emenda à constituição). No Senado, a PEC 18/2020 tem cabeceado a discussão, mas até o momento aguarda o parecer substitutivo do senador Weverton Rocha.
Quanto a sua apreciação, por se tratar de um tema urgente a votação está prevista para as próximas semanas, além disso, foi aprovado na quinta (18) requerimento para criação de comissão temática para que o tema seja debatido.
E quanto a sua votação, como será? Como se trata de uma proposta de emenda à constituição sua aprovação depende do apoio de 3/5 dos senadores em dois turnos de votação, recebendo esse apoio a PEC passará a tramitar na Câmara que exige o mesmo quórum. Quanto às possibilidades de aprovação, os senadores e deputados tem demonstrado apoio a aprovação ao adiamento, visto a importância em se considerar o exercício da democracia e garantir ainda a segurança dos eleitores. .
03/06/2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) comumente conhecido como Fundo Eleitoral é um fundo público, alimentado pelo Tesouro Nacional, que o governo destina aos partidos políticos para financiamento de suas campanhas eleitorais, ou seja, para a divulgação de suas propostas eleitorais.
Qual objetivo? O Fundo eleitoral tem o objetivo de criar condições para gerar representações políticas por meio da divulgação de suas propostas eleitorais.
Como é distribuído esse recurso? 2% desse recurso é distribuído igualmente entre os 33 partidos registrados no TSE; 48% distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados; 15% distribuídos proporcionalmente à representação no Senado Federal e; 35% destinados aos partidos que elegeram ao menos um deputado federal, totalizando 100% do recurso.
Além disso, esse recurso só será repassado ao partido após a sigla definir critérios para distribuição e precisam ser divulgados.
O TSE recebeu R$ 2.034.954.824,00 no dia 1 de junho e tem que divulgar o valor que será destinado a cada legenda até 15 dias, ou seja, tem até o dia 16 de junho.
Os partidos que não utilizarem todo o recurso disponibilizado para suas campanhas eleitorais deverão devolver integralmente ao Tesouro no momento da apresentação de prestação de contas, além disso os partidos podem fazer a renúncia desse repasse, como foi o caso do partido NOVO que renunciou desse direito, esse recurso renunciado não é redistribuído entre os demais partidos.
12/05/2020
Manifestações dos governadores em suas redes sociais (Twitter, Facebook e Instagram) após publicação do Decreto 10.344 que "altera o Decreto n. 10.282, de 20 de Março de 2020, que regulamenta a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.".
Alguns governadores já se manifestaram em suas redes a respeito do Decreto n. 10.344 "para definir os serviços públicos e atividades essenciais", editado no dia 11 de maio de 2020.
BA - Rui Costa disse que manterá as medidas restritivas ignorando as diretrizes do governo federal.
CE - Camilo Santana disse que o decreto do PR nada altera o atual decreto do estado e as atividades permanecem fechadas.
GO - Ronaldo Caiado até a ultima atualização não se manifestou a respeito, mas sua última postagem do dia afirma que reforçará o isolamento no estado.
MA - Flávio Dino afirmou que nada mudará até o dia 20 e ironizou: "O próximo decreto de Bolsonaro vai determinar que passeio de jet ski é atividade essencial?". PA - Helder Barbalho afirmou em seu Twitter que as atividades citadas no decreto continuarão fechadas.
PE - Paulo Camara afirmou que as restrições continuarão e só funcionarão as atividades "realmente essenciais". PI - Wellington Dias afirmou que o decreto estadual continua a prevalecer.
SP - João Dória afirmou concordância com algumas atividades do Decreto 10.282, alterado pelo Decreto 10.334, mas discordou da volta às atividades de academia, barbearia e salão de beleza no novo decreto.
Até as ultimas atualizações os governadores Renan Filho (AL), Waldez Goes (AP) Wilson Lima (AM), Gladson Cameli (AC), Ibaneis Rocha (DF), Renato Casagrande (ES), Ronaldo Caiado (GO), Mauro Mendes (MT), Reinaldo Azambuja (MS), Romeu Zema (MG), João Azevedo (PB), Ratinho Júnior (PR), Wilson Witzel (RJ), Fátima Bezerra (RN), Eduardo Leite (RS), Coronel Marcos Rocha (RO), Antonio Denarium (RR), Carlos Moises (SC), Belivaldo Chagas (SE) e Mauro Carlesse (TO) não haviam se manifestado em suas redes sociais.
Produção Ingrid Paixão e Kézia Costa. Ultima atualização 12/05 às 00:10.
21/04/2020
Parabéns pelos 60 anos, Brasília.
Nasce em 21 de abril de 1960 a tão sonhada capital federal que é palco das grandes discussões e decisões políticas.
18/04/2020
Após a demissão do ex-Ministro Mandetta por divergências com a presidência, Nelson Teich foi anunciado (16/04) como novo o Ministro da Saúde.
Nelson Luiz Sperle Teich que liderará a pasta é médico formado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) especializado em Oncologia pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) e empresário.
Durante as campanhas de 2018, Teich foi consultor informal de Saúde onde chegou a ser cotado para o cargo de Ministro, mas sem sucesso.
O Ministro afirmou alinhamento completo com o Presidente Jair Bolsonaro. No discurso de sua posse (17/04) destacou a necessidade em se trabalhar a saúde como um todo, saúde pública e suplementar, de forma a gerar condições melhores na saúde e economia. Destacou também que pretende trabalhar de forma integradas com os demais ministérios.
Passe para o lado para visualizar a linha do tempo com experiências profissionais do atual Ministro.
01/04/2020
O auxílio emergencial aprovado, PL 1.066/2020 no Senado e PL 9.236/2017 na Câmara, aguarda sanção ou veto presidencial. A proposta tem como objetivo minimizar os efeitos econômicos decorrente do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
A proposta aprovada garante uma ajuda de R$ 600,00 para trabalhadores informais, trabalhadores intermitentes, desempregados, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, a concessão ficará limitada a dois membros da família. O proposta prever que o auxílio seja repassado por bancos púbicos federais.
Após sancionado, pois as declarações presidenciais caminham nesse sentido, a proposta ainda dependerá de regulamentação do poder executivo para definir os detalhes do repasse. O presidente tem até o dia 20/04 para se manifestar, havendo discordância, o Presidente poderá vetar total ou parcialmente, e posteriormente apreciado pelo Congresso.
01/04/2020
Na noite desse domingo (22) o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no uso de sua atribuição, Art. 62 da CF/88, editou a Medida Provisória n. 927 de 2020.
Deixando de lado as questões polêmicas quanto ao mérito da matéria, vamos entender sua tramitação. Primeiramente, é necessário que se entenda que MP possuem força de lei no ato de sua edição, mas isso não exclui sua necessidade de apreciação posterior pelas casas do Congresso Nacional. As MPs têm vigência de 60 dias e prorrogação por igual período caso sua votação concluída não tenha sido concluída. Para sua apreciação cria-se uma Comissão Mista - composta por Deputados e Senadores. Após análise da CMMP o texto segue para o Plenário da Câmara, se aprovada, com ou sem alterações, o texto segue para o Plenário do Senado. Caso seja rejeitada no Plenário da CD ou SF a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas.
Apesar da MP se tratar de uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, iniciada sua tramitação no CN o Presidente não pode pedir sua retirada, então, no caso do Art. 18 da 927/2020 que tem tido uma repercussão negativa o Presidente terá que editar uma nova MP revogando o artigo.
Exemplificação da tramitação:
Comissão Mista - Plenário Câmara - Plenário Senado - Sanção PR.
01/04/2020
Começou hoje, 5 de março, a Janela Partidária.
Janela partidária é o nome dado à oportunidade dos candidatos migrarem de seu partido atual para outro partido sem serem punidos, pois segundo a legislação, os mandatos pertecem aos partidos e não aos indivíduos eleitos. Vale destacar ainda que a Janela Partidária tem duração de 30 dias, podendo os candidatos migrarem até o dia 6 de abril.
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses:
1) incorporação ou fusão do partido;
2) criação de novo partido;
3) desvio no programa partidário; ou
4) grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas e fora da Janela Partidária são motivo para a perda do mandato.
Imagem: direitorio.fgv
01/04/2020
Quórum (s.f) quantidade mínima obrigatória para aprovação ou deliberação de uma matéria.
O quórum de aprovação pode variar de acordo com a matéria.
As emendas constitucionais (PEC) exigem para sua aprovação o quórum de 3/5 EM 2 TURNOS.
As leis ordinárias (PL) são as matérias mais comuns e exigem um quórum para aprovação de MAIORIA SIMPLES.
As leis complementares (PLP) estão expressas taxativamente na CF/88 e exigem o quórum de MAIORIA ABSOLUTA.
As medidas provisórias (MP), de iniciativa exclusiva do Presidente da República, exigem o quórum de MAIORIA SIMPLES para sua aprovação.
Imagem: Câmara dos Deputados.
01/04/2020
foto: Rodolfo Stuckert / Acervo Câmara dos Deputados