08/08/2026
A Lei 15.415/2026 fixou 30 dias para a concessão do salário-maternidade.
Para o INSS, trabalhar por conta própria não é o mesmo que estar segurada.
Sem guia paga não há cobertura — ainda que a atividade seja real e contínua.
Como recolher:
• Código 1007 — 20% sobre o valor declarado, entre o salário mínimo e o teto. Dá acesso a todos os benefícios.
• Código 1163 — 11% sobre o salário mínimo. Mais barato e assegura o salário-maternidade.
Vencimento: dia 15 do mês seguinte ao da competência (art. 30, II, da Lei 8.212/91).
Contribuição recolhida em atraso não gera qualidade de segurada (art. 27, II, da Lei 8.213/91).
Recolher retroativamente depois da gravidez não cria cobertura para o período anterior.
Cada situação depende do histórico de recolhimentos.