03/06/2020
Na próxima semana vamos abordar o nosso primeiro Tema!
Para marcar a live queria ouvir vocês sobre o melhor dia e horário!
Você pode me mandar sua opinião pelos comentários ou pelo messenger!
Vem comigo!
03/06/2020
Chega uma nova fase no Atena Psicologia e Políticas Públicas!
Vamos estudar juntos?
Toda semana abordaremos um dos seguintes assuntos:
✅Administração pública ✅Políticas públicas
✅Legislação ✅Política de assistência social
✅Política de saúde
✅Política de educação .
E que tal uma live para fechar a semana?
No final de tudo, podemos discutir os principais tópicos da semana!
Vem comigo!
14/04/2020
Fique ligado! 🔌💡
Está publicado o edital n° 01/2020 do chamamento público da Prefeitura de Contagem, em Minas Gerais, que vai preencher 105 vagas em ocupações emergenciais e temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A meta da administração municipal é promover esforços para enfrentamento à COVID-19. De acordo com o edital, os contratados atuarão nas:
Unidades Básicas de Saúde;
Unidades de Saúde da Família;
Unidades de Atendimento 24 horas e de Urgência e Emergência;
Unidades Especializadas; e
Demais Unidades da Rede de Saúde.
12/04/2020
Que possamos refletir nesta Páscoa sobre o que verdadeiramente importa e que nossos corações sejam renovados pela paz e pelo amor! 🙏🏻 Feliz Páscoa à todos!
04/04/2020
Quer me ajudar a criar um canal interativo e com dicas legais sobre Psicologia e Políticas Pública?! 🤔💭
Então conta pra mim o que vc gostaria de ver por aqui! 🗣📝
12/10/2019
Se faz sentido, faz sentir! 💭🤔
06/10/2019
Fique ligado! 💡🔌
Bom domingo!
😘🌟
📣 O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos de nossos jovens e crianças. Amanhã, dia 06 de outubro de 2019, teremos eleição unificada para Conselheiros Tutelares de todo o país. Entendendo a relevância das funções exercidas por esses agentes sociais e com o objetivo de dar visibilidade ao processo, o CRESS/RJ convoca as assistentes sociais a participarem da eleição.
➡ Conheça os candidatos da sua região e faça uma escolha consciente! O voto é facultativo, mas nossa responsabilidade com crianças e adolescentes é obrigatória.
Eleições para o Conselho Tutelar: ⏰ 6 de outubro de 9h às 17h.
➡Como votar: Levar o título eleitoral e documento de identidade. De preferência, levar também o comprovante de voto da última eleição.
➡Onde votar: Seu local de cotação é de acordo com sua zona e seção eleitoral.
➡Para saber os candidatos de sua região e onde votar: acesso o site do CMDA do seu município.
👀Na parte superior do quadro um retângulo lilás, com imagens , em marca d´água, de crianças brincando e lendo. No quadro informações sobre as eleições e sua realização.
05/10/2019
Se liga! 💡🔌
Conselho Tutelar é coisa séria e não trampolim político! ✋🛑
⚠️⚡💣Saiba que para ser conselhereiro basta ter reconhecida idoneidade moral; ter idade superior a 21 anos e residir no município. Então não há um crivo efetivo na seleção de candidatos!
Por isso, participe e vote com consciência! 🗳
A garantia, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes do seu município dependem de você! ✅
05/10/2019
Pega o bloquinho e anota essas informações!!! 📝 E presta muito atenção!!! ⚠️
✅Saber chegar às pessoas que tomam decisões: prefeitos, secretários, juízes, promotores, dirigentes de entidades sociais e serviços de utilidade pública.
✅Ir até uma autoridade pública, e buscar junto a ela soluções para um problema comunitário, é um direito inerente à condição de cidadão e de conselheiro.
✅Não permitir que esse tipo de contato seja intermediado por "padrinhos" ou "pistolões" e transforme-se em "favor".
✅Saber quando ceder ou não ceder frente a determinadas posturas ou argumentos das pessoas que tomam decisões, sem que isso signifique deixar de lado o objetivo de uma reunião ou adiar indefinidamente a solução de uma demanda comunitária.
✅Numa negociação é fundamental que as partes se respeitem e não se deixem levar por questões paralelas que desviem a atenção do ponto principal ou despertem reações emocionais e ressentimentos.
✅Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).
✅Não é preciso – e está fora de moda – o uso de linguagem rebuscada, cerimoniosa, cheia de voltas. Ser sucinto e ir direto ao assunto são qualidades indispensáveis.
✅Saber realizar ações políticas com legitimidade, representatividade, transparência e aceitabilidade.
✅Saber empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e materiais existentes, buscando qualidade e custos compatíveis.
📚Fonte: Fundação Telefônica - Promenino
05/10/2019
Pega o bloquinho e anota essas informações!!! 📝 E presta muito atenção!!! ⚠️
✅Saber ouvir e compreender as necessidades, demandas e possibilidades daqueles que precisam dos serviços do Conselho Tutelar.
✅Não permitir que os preconceitos, o paternalismo ou a fácil padronização de atendimentos impeçam o correto entendimento de uma situação pessoal e social específica.
✅Cada caso é um caso. Cada pessoa é uma pessoa. E tem direito a um atendimento personalizado, de acordo com suas particularidades.
✅Saber conversar com o outro, expor com clareza suas ideias e ouvir com atenção as ideias do outro.
✅O contato com os cidadãos e com as autoridades públicas e privadas que podem trazer soluções para suas demandas deve ser sereno, conduzido em linguagem respeitosa.
✅ É imprescindível o uso de argumentos racionais e informações precisas.
✅ Não permitir a "dramatização" de situações para impressionar ou intimidar as pessoas.
✅Conversar para entender, fazer entender e resolver.
✅Saber colher e repassar informações confiáveis.
✅É importante que o maior número de pessoas tenha acesso a informações úteis para a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
✅É um erro reter informações, bem como divulgá-las incorretas ou de procedência duvidosa (boatos), podendo induzir as pessoas a erros de juízo e de atuação diante dos fatos.
✅Incentivar a circulação de informações de qualidade. Combater a circulação de boatos, preconceitos, disse-que-disse.
✅Saber chegar às pessoas que tomam decisões: prefeitos, secretários, juízes, promotores, dirigentes de entidades sociais e serviços de utilidade pública.
✅Ir até uma autoridade pública, e buscar junto a ela soluções para um problema comunitário, é um direito inerente à condição de cidadão e de conselheiro.
✅Não permitir que esse tipo de contato seja intermediado por "padrinhos" ou "pistolões" e transforme-se em "favor".
📚Fonte: Fundação Telefônica - Promenino
05/10/2019
Pega o bloquinho e anota! 📝 Pode te ajudar em algum concurso! 😉
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136).📚
✅1ª Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
✅2ª Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.
✅3ª Atribuição: Promover a execução de suas decisões.
✅4ª Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
✅5ª Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
✅6ª Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.
✅7ª Atribuição: Expedir notificações.
✅8ª Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
✅9ª Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
✅10ª Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
✅11ª Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
✅12ª Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
📚 Fundação Telefônica - Promenino .
05/10/2019
Pega o bloquinho e anota! 📝 Pode te ajudar em algum concurso! 😉
✅É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
✅Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
✅Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
✅Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança.
✅Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
✅Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
📚Fonte: Fundação Telefônica - Promenino .