14/07/2026
⚖️ “Com qual idade o filho pode escolher com quem morar após o divórcio?”
Essa é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos no escritório.
A resposta é: não existe uma idade em que a criança passa a decidir sozinha com qual dos pais quer morar.
A opinião da criança ou do adolescente é considerada de forma progressiva, conforme sua idade e maturidade. A partir dos 12 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de ser ouvido. No entanto, essa manifestação não é absoluta.
Em qualquer decisão sobre guarda, convivência ou residência, o principal critério utilizado pela Justiça é um só: o melhor interesse da criança e do adolescente.
Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, não existe uma fórmula pronta. O que existe é a necessidade de analisar cada caso com responsabilidade, buscando preservar os vínculos familiares e, principalmente, o desenvolvimento saudável dos filhos.
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