Professor Marcelo Artilheiro

Professor Marcelo Artilheiro Promovendo o conhecimento como instrumento de libertação intelectual e social.

17/10/2024

VAMOS PRIVATIZAR A CÂMARA DE VEREADORES E A PREFEITURA DE JOINVILLE? Para tanto, utilizaremos os mesmos argumentos dos querem privatizar o “Zequinha”

Confesso que não consegui escutar a todos os que fizeram uso da tribuna na noite de ontem, na Câmara de Vereadores de Joinville, durante a audiência em que se discutiu a “privatização do Hospital São José”.

Os que defenderam que o Hospital São José passe a ser administrado por uma organização social alegaram em apertada síntese, que o problema estaria na “burocracia” e na necessidade de realizar “licitação”.

Só vou me ater a estes dois “argumentos”. Antes, destaco que em tudo é preciso ter coerência e integridade, assim, cabe registrar que tanto na Câmara de Vereadores como na Prefeitura de Joinville tem “burocracia” e ambos realizam “licitação”. Logo, com base os argumentos expostos, não seria o caso de também de transferirmos a Câmara de Vereadores e a Prefeitura para uma Orgnização Social?

Vejam então que um dos objetivos da “privatização” é burlar a regra constitucional de licitar, ou seja, alguém não esta gostando que os bens e serviços sejam licitados de forma transparente, eletrônica, legal onde todos os interessados possam participar e que existam controles, inclusive judicial, se necessário do procedimento.

A Licitação não é o problema. O Problema pode está em quem faz licitação, que pode não saber o que está fazendo, pode está no planejamento (mal realizado ou não feito), na não elaboração do Plano Anual de Contratação, na falta de controle do estoque (não pode esperar acabar a dipirona ou a losartana para ai pedir para licitar), que deixar acabar para depois avisar e comprar por emergência e por ai vai. Logo, não pode ser a licitação (que é um procedimento) o culpada, que esta atrapalhando o Hospital.

Indago: O Prefeito, os vereadores e outros agentes politicos desconheciam a necessidade de licitar?
Não seria melhor então eles estudarem e aprender a licitar, planejar, executar, controlar e etc., no lugar de “privatizar” o Zequinha. Eles estão então preferindo a ignorância no lugar de aprender? Estão escolhendo o “mais fácil” e não o “melhor”?

A “burocracia”, se é que é mesmo a burocracia, também não pode ser a outro coatora do suposto mal que se abate sobre o Zequinha. Eventual “burocracia”pode ser vencida, desde que haja segurança, inomomia e legalidade.
A simplificação pode parecer sedutora para quem não nada sabe, ou eleito foi populistamente (pão, circo, cerveja, cachaça, linguicinha e etc.), para quem não quer qualquer tipo de controle e quer resolver os problemas no velho “jeitinho brasileiro” que nada mais é que inventar e improvisar soluções inusitadas, causísticas e etc, quando ocorrem problemas, adotanto diferentes soluções e ou técnicas, inclusive para problemas iguais de acordo com a vontade de quem atende e de quem é atendido . Em outras palavras, se você conhece alguém, ai coisa anda, “vai lá e fala com ciclano”, “diz que me conhece”, “diz que foi eu quem te mandei lá”, ou seja, não haverá mais isonomia, controle, regras, nada. Na administração pública deve imperar a LEGALIDADE, a IMPESSOALIDADE, a MORALIDADE a PUBLICIDADE e a EFICIÊNCIA, e tudo isso pode ser alcançado por meio de pessas capacitadas e compromissadas não apenas tecnicamente, mas também éticamente e finalisticamente.

Sobre a privatização da PREFEITURA e da CÂMARA DE VEREADORES, teríamos inúmeras vantagens, dentre ela destacam-se:
a) Enquanto durasse o contrato, não precisaríamos votar nem em para vereadores e nem para prefeito, utilizaríamos este dia ou dias para nos divertir, ir a praia, jogar um futebol, ficar com a família, ler um livro e etc.
b) Não teríamos mais vereadores, prefeito, vice-prefeito e seus “assessores”, economizaríamos recursos públicos, que inclusive poderia ser destinado para o Hospital Municipal São José.
c) Acabaríamos com a BUROCRACIA do processo legislativo, afinal, o processo legislativo como posto, com regras, competência, prazos e etc., é “burocrático”.
d) Não teríamos mais a “imunidade parlamentar”, ou seja, não teríamos mais vereadores falando besteiras, inverdades e etc., e “protegidos” ainda que parcialmente, pela “impunidade parlamentar”.
e) Acabaria a “mamata” dos “cabos eleitorais”, muitos sem qualquer qualificação técnica e moral, que são posteriomente, nomeados em cargos comissionados na Câmara e na Prefeitura.
TEXTO SEM REVISÃO
16/10/2024
Marcelo Feliz Artilheiro

15/10/2024

PROFESSORES.
Na verdade, somos todos professores e alunos de nós mesmos. As vezes, aprendemos as lições, outras vezes, faltamos as aulas.

21/08/2024
01/03/2024
22/04/2022

INDULTO/GRAÇA PRESIDENCIAL
O Presidente da República se esqueceu apenas que o princípio da finalidade (indispensável em qualquer ato administrativo) não é declaratório ou constitutivo, mas regulador. (Prof. Marcelo Artilheiro).

01/03/2022
21/09/2021

IIOF X O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO
O Presidente da República não pode utilizar sua extraordinária prerrogativa político-jurídica de que dispõem em matéria tributária, para, em razão dela, aumentar a alíquota do IOF exigir o pagamento de tributos com valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes. Assim, sempre que o aumento de um tributo (no caso o IOF) atingir, no conjunto da carga tributária, a capacidade contributiva, ultrapassando-a, aquele tributo, embora isoladamente possa não ser confiscatório, passa a sê-lo, é o que acontece já com carga tributária imposta aos brasileiros.
A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a proibição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo tributário a ilegítima e injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes , pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna e a regular satisfação de suas necessidades vitais (alimentação, educação, saúde, segurança, habitação, lazer e etc.). Não pode o Executivo Federal especialmente, em sede de tributação, agir imoderadamente, pois a atividade estatal tributária acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade por força do texto constitucional.
Ainda que se cogite que uma das finalidades da majoração da alíquota seja para custear o Auxílio Brasil (Nova Bolsa Família dos “Liberais”), a motivação (politiqueira) talvez, não seja legítima, fora isso, não se esgotaram os meios econômicos, contábeis e administrativos para suportar essa “despesa”, dentre eles a diminuição das despesas não vinculadas em Todos os Poderes e a realização da sempre prudente Economia, para a qual, parece que os Poderes da República, em especial o Executivo não dá a mínima, basta verificar o séquito (comitiva) que acompanhou o Presidente da República na foto em que aparecem comendo pizzas do lado de fora de um restaurante em Nova York, nos EUA. O que tanta gente foi fazer lá?, Pelo jeito comer pizza foi uma das atividades. No mais, impõe-se destacar que Imposto (espécie tributária) não pode ter destinação vinculada, logo, não pode ter como motivação e destinação custear o Auxílio Brasil. Por fim, cabe destacar que o IOF é um imposto Regulatório, com função extrafiscal, da forma como implementado agora, haveria alteração em sua natureza de extrafiscal para fiscal, ou seja, com finalidade apenas arrecadatória. ( Texto sem revisão. Prof. Marcelo Artilheiro).

16/07/2021

R$ 5,7 bilhões de tapas na cara do povo
Com todos o respeito aos que pensam diferente, tenho para mim que a conduta institucional do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), no contexto ora em exame, caracterizou típica (e lamentável) hipótese de atuação abusiva do Congresso Nacional, que agindo de modo irrazoável, irracional, insensível e desproporcional aprovou um valor astronômico para o Fundo Eleitoral, fundo este que não tem qualquer utilidade pública para o cidadão comum.
Impõe-se assim fixar que Leis irrazoáveis, veiculadoras de conteúdo arbitrário, irracional e imoral que afetam e comprometem a atuação das instituições da República (saúde, educação, segurança e etc.), negando-lhes ou diminuindo-lhes os recursos mínimos e necessários a seu regular funcionamento, qualificam-se, negativamente, como "diplomas legislativos inconstitucionais", especialmente quando, de modo totalmente ilegítimo, destinam parte dos recurso públicos da União para uso em santinhos, pagamento de marqueteiros, cabos eleitorais, jingles (alguns sofríveis e de péssimo gosto) e etc., deixando pastas importantes (saúde, educação e etc.) com dotações orçamentárias reduzidíssimas, que não lhes permitem as condições de exercerem e disponibilizarem com plenitude, à população brasileira, em regra, aos milhões de hipossuficientes, cujos direitos sociais (saúde, educação, segurança e etc.) deixarão de g***r, em razão do imoral, irracional e anômalo quadro gerado por tão perversa, vil e fútil Lei. Salta aos olhos a falta de sensibilidade, de atendimento, por parte dos legisladores, de padrões mínimos de razoabilidade, ética e moral a cuja observância estão sujeitos, sem exceção, todos os atos estatais, notadamente aqueles exarados do Poder Legislativo, em especial da Câmara dos Deputados, os "Representantes do Povo". (Prof. Marcelo Artilheiro - Texto sem revisão).

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01/03/2021

Boa tarde
Preciso de sua ajudar para impulsionar o canal abaixo
Curta o vídeo, se inscreva, comente, compartilhe, critique, sugira e etc.

Trata-se da apresentação do canal, seus objetivos e etc. ,

24/02/2021

MINISTÉRIO PÚBLICO x CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE

MPSC instaura inquérito para que a Câmara de Vereadores de Joinville melhore a publicidade e transparência de seus atos. E não é para menos, em uma República fundada em bases democráticas, não se pode privilegiar o mistério e nem legitimar o culto ao sigilo.

A Constituição de 1988 não tolera o Poder que oculta e rejeita a ideia do Poder que se esconde, pois a publicidade foi erigida como valor constitucional a ser observado por todos.

A moderna Democracia, e, em especial, aquela idealizada no Estado Contemporâneo de Direito, estabelece como princípio fundamental o da transparência, nada, pode se ocultar do olhar atento dos senhores da Nação, o Povo.

Confira abaixo, o teor da portaria.

INQUÉRITO CIVIL N. 06.2021.00000312-0
COMARCA: Joinville
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 13ª Promotoria de Justiça
Data da Instauração: 17/2/2021
Parte: Câmara de Vereadores de Joinville.
Objeto: melhorar a transparência por meio da divulgação das peças principais dos processos legislativos relativos à apreciação de projetos de lei, incluindo: (a) texto do projeto; (b) exposição de motivos; e (c) as atas das comissões e das sessões deliberativas, no portal da Câmara de Vereadores de Joinville.
Membro do Ministério Público: Elaine Rita Auerbach

Prof. Marcelo Artilheiro

EMERGÊNCIA "FABRICADA" - LUVAS - VALOR DE R$ 924.000,00 - AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO A Prefeitura de Joinvi...
04/02/2021

EMERGÊNCIA "FABRICADA" - LUVAS - VALOR DE R$ 924.000,00 - AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A Prefeitura de Joinville, por meio do Fundo Municipal de Saúde fez a "Aquisição "EMERGENCIAL de LUVAS DE PROCEDIMENTO" para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, para um período de 90 dias, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 924.000,00, ou seja, alegou a urgência/emergência. Com todo o respeito, penso que tal dispensa é irregular ou ‘fabricada’, por falta de planejamento, desídia ou má-gestão dos recursos públicos. A Regra constitucional é LICITAR. O Secretário Municipal de Saúde é mesmo, como pode ele alegar emergência/urgência? O que ele fez durante o ano passado que não planejou e realizou a aquisição das luvas? Cadê os novos vereadores que disseram que iam fiscalizar? Cadê o Conselho Municipal de Saúde? Cadê os Observatórios Sociais? (Prof. Marcelo Artilheiro).

Endereço

Rua Aracati
Aracati, CE
89203-294

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