CMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Amparo/SP

CMMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Amparo/SP Órgão Colegiado, de caráter deliberativo em questões referentes à preservação do meio ambiente.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Amparo (CMMA), criado pela Lei 3.297 de 17 de agosto de 2007, consiste em um colegiado permanente de caráter deliberativo e consultivo, responsável pela definição, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Meio Ambiente e execução das funções previstas no Plano Diretor do Município de Amparo. Entre as competências do CMMA podemos destacar:

- Aten

der as atribuições previstas na Lei Complementar nº 01, de 06 de outubro de 2006 (Plano Diretor do Município de Amparo), no que couber;

- Propor a definição ou revisão de Unidades de Conservação do Patrimônio Natural;

- Colaborar na implantação do Plano de Preservação e Recuperação Ambiental;

- Colaborar na implantação do Plano de Saneamento Ambiental;

- Propor a Política Municipal do Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do Município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;

- Propor a criação de normas legais, padrões, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observadas a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes;

- Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;

- Opinar sobre os aspectos ambientais de políticas, planos, e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do Município;

- Convocar a Conferência Municipal de Meio Ambiente da Cidade de Amparo;

- Realizar Audiência Pública visando a participação da comunidade na discussão de temas pertinentes;

- Articular-se com os demais Conselhos Municipais e órgãos públicos relacionados ao meio ambiente;

- Identificar e informar ao órgão municipal ambiental sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;

O CMMA é composto por quatorze(14) membros, sendo sete (7) representantes do poder público e sete (7) representantes da sociedade civil, divididos da seguinte maneira:

- 2 (dois) representantes da Autarquia SAAE, sendo um deles o seu Superintendente;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 1 (um) representante de órgão da administração pública estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município;
- 1 (um) representante da Casa de Agricultura.
- 1 (um) um representante do setor industrial e/ou comercial;
- 1 (um) representante de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município (ONG) com representação jurídica;
- 1 (um) representante das associações representativas do meio rural;
- 1 (um) representante de associações de classe relacionadas a arquitetura, engenharia, agronomia e do setor imobiliário;
- 1 (um) representante do Sindicato Rural;
- 1 (um) representante da OAB;
- 1 (um) representante de entidades de ensino e pesquisa. A função do Conselho Municipal de Meio Ambiente é considerada de interesse público e não é remunerada. As reuniões do CMMA são abertas ao público e ocorrem toda última quinta-feira do mês, às 18h00, nas salas de capacitação da prefeitura. O CMMA disponibilizará a cada 3 meses (começando pelo dia 26 de junho de 2014) um horário de reunião para o recebimento de sugestões de pautas da população. As sugestões devem ser entregues por escrito no local, que será previamente divulgado. As sugestões serão analisadas e se forem classificadas como relevantes, serão separadas em ordem de prioridades.

Endereço

Amparo, SP

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