Diálogo Jurídico

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Por aqui abordaremos vários temas; dos diversos ramos do Curso de Direito

24/11/2023

Saudações ilustres

23/11/2022

Temos disponíveis livros do curso de Direito( 1° ao 5°ano) em pdf e explicação aos finais de semana, para as seguintes cadeiras:

– Teoria Geral do Direito Civil
– Direito Administrativo
– Direito Internacional Privado
– Direito das Obrigações
– Direitos Reais
– Finanças Públicas e Direito Financeiro
– Direito Constitucional
– Direito Processual Penal
– Direito Processual Civil - I, II e III.
.. E demais cadeiras.

Entre em contacto com a página.

Photos from Diálogo Jurídico's post 03/09/2022

Remenber

09/04/2022

Esperamos por sí!

19/12/2021

Saudações!
Vendemos livros clássico de Direito e legislações angolanas em pdf.
Entre em contacto com a página.
Fase promocional!

23/07/2020

Voltaremos em outro formato;Com várias conferência e cursos👌🏿fique ligado.

30/06/2020

Os valores Fundamentais do Direito.
Para ROCHA; Isabel; o Direito como ordem normativa e reguladora da conduta social do homem; fundamenta_se num conjunto de valores que são:

➡️ Justiça: éo mais alto princípio; não sou do Direito; mais da própria vida social no seu todo; e ela desdobra-se em:
-Comutativa; ás relações entre os menbros da sociedade são colocadas num plano de igualdade;
-Geral;
-Distribuitiva;consiste em dar a cada individuo oque lhe é merecido.
➡️Equidade; é sinónimo de justiça do caso concreto; querendo com isto signif**ar; que na aplicação da lei; devem atender_se às condições concretas de cada caso.
➡️Segurança; confere aos cidadãos a confiança que lhes permite planif**ar a defesa dos seus interesses; conforme as normas Jurídicas em vigor.
➡️Certeza Jurídica; reflecte_se no conhecimento que os cidadão podem e devem ter o sistema de normas legislativas; para salvaguarda dos seus interesses face ao poder do Estado; por isso é que as normas Jurídicas são publicadas no Diário da República.

27/06/2020

Saudações!
A nossa abordagem hoje prende_se ao Estudo das normas Jurídicas⬇️

📃⚖️⬇️
Normas Jurídicas
São normas de conduta imperativa; geral e abstrata; imposta de forma coersiva pelo Estado.
➡️Estrutura
▶️Previsão; a norma fixa padrões de condutas que regulam situações; casos concretos da vida que se espera que venham acontecer.
▶️Estatuição; a norma jurídica impõe necessariamente uma conduta a adoptar(fazer ou não fazer)
▶️Sanção; a norma jurídica dispõe dos meios de coação que fazem parte de um sistema(ordenamento) para impor o cumprimento dos seus comandos.
Vg.: artigo 483°C.C
1°Previsão_Aquele que com dolo ou mera culpa;
2° Estatuição_violar os direitos de outrém;
3°Sanção_deve indemninizar;
➡️ Caracteristicas das normas Jurídicas.
✔️Generalidade; elas aplicam_se a todos os menbros de uma comunidade.
✔️Imperatividade;elas impõe uma determinada conduta; através de uma estatuição.
✔️Abstração; elas prevêem condutas; de modo abstrato; pois disciplinam um numero interminado de casos.
✔️Coersibilidade; ela exprime a possibilidade da ordem jurídica recorrer ao uso da força para impedir ou reprimir a violação de uma norma;

23/06/2020

Por Pedro Abiel Vemba
Interpretação da Lei📃⚖️
II°Parte(Final)
Na interpretação o elemento gramatical e o elemento lógico têm que ser sempre utilizados conjuntamente.
O art. 9º/1 do CC refere-se a ambos os elementos:
- "a letra da lei" - elemento gramatical ou literal
- "ao pensamento legislativo" (espírito da lei) - elemento lógico.
O art. 9º/1 do CC também se refere às subdivisões do elemento lógico:
- "unidade do sistema jurídico " - elemento sistemático
- "as circunstancias em que a lei foi elaborada" - elemento histórico
- "as condições específ**as do tempo em que é aplicada" - elemento teleológico ou racional.
ELEMENTO GRAMATICAL OU LITERAL
É constituído pelo texto ou letra da lei, por meio do qual o interprete inicia a interpretação, através da determinação do signif**ado das palavras utilizadas pelo legislador na lei.
Princípios Orientadores:
- As palavras não se devem entender isoladamente mas sim no conjunto do texto;
- Deve-se partir do princípio que todas as palavras do texto legal têm nele uma função útil;
- O sentido das palavras deve ser, em princípio, o que resulta da linguagem corrente, salvo tratando-se de termos com signif**ado técnico-jurídico, que neste caso serão estes os utilizados.
ELEMENTO LÓGICO
Por meio do elemento lógico o interprete vai apurar a partir do texto qual o espírito da lei e para isso recorre ao elemento sistemático, ao elemento histórico e ao elemento teleológico.
ELEMENTO SISTEMÁTICO
Uma lei não está isolada, por isso a sua interpretação tem que ter em consideração as relações existentes entre a lei a interpretar e as outras leis e ter também em conta todo o sistema jurídico.
ELEMENTO HISTÓRICO
Este elemento compreende os dados ou acontecimentos históricos para que expliquem a criação da lei.
E então socorre-se:
- À história do Direito, para, confrontar a lei que se pretende interpretar com leis anteriores que regularam a mesma matéria;
- Aos estudos doutrinais em que o legislador se baseou para fazer a lei que se pretende interpretar e por vezes recorrer a doutrinais e leis estrangeiras;
- Aos projectos e anteprojectos da lei.
ELEMENTO TELEOLÓGICO
Consiste em saber qual foi o objectivo em vista que motivou o legislador a elaborar a lei. Qual foi a finalidade da lei e o que ela pretende alcançar.
INTERPRETAÇÃO QUANTO AO RESULTADO
✅INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA;
✅INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA;
✅INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA
Quando o sentido da letra coincide com o espírito da lei (pensamento legislativo).
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Quando o sentido da letra da lei f**a aquém do seu espírito. O legislador disse menos do que pretendia.
O interprete tem de fazer uma interpretação de modo a fazer corresponder a letra da lei ao seu espírito. Ex.: art. 877º/1 CC.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Quando o sentido da letra da lei vai além do seu espírito. O legislador do que aquilo que pretendia.
O interprete terá de restringir o texto da lei de modo a harmonizá-lo com o espírito da lei.

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