29/10/2024
Resumir:
JÁ INVERTEU O SUJEITO PASSIVO ALGUMA VEZ?
JÁ FEZ UMA AUTOLIQUIDAÇÃO DO IVA?
Algumas empresas têm a necessidade de utilizar autoliquidação do IVA em função da sua operacionalidade. Ora, sabe - se que de acordo o Art.° 3, coadjuvado com o Art.° 8 da Lei n.° 7/19 do código do IVA, >.
A autoliquidação, derivada da expressão original " REVERSE CHARGE" ou também inversão do sujeito passivo acontece quando uma determinada empresa em território nacional adquire serviços a entidades/instituições não residentes em Angola. Ou melhor, se uma empresa Angolana adquirir algum serviço de uma empresa que não disponha de um estabelecimento estável em território nacional há necessidade de aplicar " Autoliquidação do IVA - REVERSE CHARGE.
Logo, a empresa Angolana/Nacional que adquirir este serviço deve receber uma factura sem liquidação do IVA e proceder a liquidação deste imposto nos prazos estabelecidos por lei. Este mecanismo tem um efeito declarativo, conforme os preenchimentos nos quadros 13, 14 e 15 da Modelo 7 do IVA.
Ora, é importante perceber que, para que aconteça a Autoliquidação é necessário que haja i) um serviço que seja prestado por uma entidade que não tenha residência fiscal em Angola, e ii) a empresa adquirente seja uma empresa sediada no território nacional. Ou seja, a empresa em território nacional fará um " duplo papel" de deduzir e liquidar o IVA ao mesmo tempo. Isto é a denominada " Inversão do Sujeito Passivo".
Um simples exemplo:
Recebemos uma factura do serviço de Consultoria da empresa Porto, SA sediada em Portugal, no valor de € 7.000,00.
Resolução:
Neste caso, é importante primeiro saber qual o câmbio utilizado neste mesmo dia. Imagine que o nosso banco de eleição é o BFA e a taxa de câmbio neste dia está EUR/AOA 1.042,47., ou seja, cada Euro vale 1.042,47 Kwanzas.
7.000,00 x 1.042,47 = 7.297.290,00
Ou seja, este serviço em Kwanzas custa 7.297.290,00.
Deste valor vamos acrescer o IVA
7.297.290 x 1,14 = 8.318.910,60
Ou também:
= 7.297.290 x 14%
= 1.021.620,60 ( Valor do IVA )
= 7.297.290 + 1.021.620
= 8.318.910,60 ( Valor do serviço + IVA )
Ora, este valor do IVA será o mesmo que vai liquidar e a deduzir ao mesmo tempo.
Lançamentos Contabilísticos ( PGCA )
D : 75.2.33 Serv. Consult = 7.297.290,00
D : 34.5.2.3 IVA Ded. Out = 1.021.620,60
C = 37.9 Porto, S.A = 7.297.290,00
C = 34.5.3.1 IVA Liquid. = 1.021.620,00
Lançamentos Contabilísticos ( PCIFB )
D : 4.40.10.100 O/FSE = 7.297.290,00
D : 2.120.20.30 IVA Ded. = 1.021.620,60
C: 2.90.10 : Cred. Divers. = 7.292.290,00
C: 2.120.20.10 IVA Liqui. = 1.021.620,60
Explicação:
Quadro 13 Valor do Serviço: 7.297.290,00
Quadro 14 : Imposto S/Passivo: 1.021.620,60.
Quadro 15 : Imposto F/Estado .: 1.021.620,60.
Base Legal: n.°2, Art.° 29, Lei n.° 7/19.
Chagas, F. ( 2024 ). Autoliquidação do IVA. Luanda - Angola.
Ref: FERNANDES DE CHEGA.