Fausto Cawaia Consultor

Fausto Cawaia Consultor Consultor Fiscal, Técnico de Contas e Especialista em Gestão financeira.

13/09/2026

A Contabilidade é a verdadeira linguagem de qualquer negócio, uma Contabilidade bem organizada, ilustra a verdadeira situação económica e financeira de qualquer negócio.

O saber fazer é fundamental, não basta apenas conhecer matérias e investigar bastante aspectos teóricos, sem ter a capac...
11/09/2026

O saber fazer é fundamental, não basta apenas conhecer matérias e investigar bastante aspectos teóricos, sem ter a capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos, nesta formação vamos mergulhar em um mar de muito aprendizado, faça já a sua inscrição e garanta uma vaga para este treinamento que promete transformar a sua carreira Profissional.

06/09/2026

O IVA liquidado nas vendas, pelos os contribuintes do Regime geral, não deve ser reconhecido na Contabilidade como rédito, este pressuposto, parte da característica da neutralidade do IVA, o mesmo foi criado na perspectiva de tributar o valor acrescentado sobre os consumidores finais, o sujeito activo é o Estado, as Empresas servem apenas de intermediários entre o Estado e os consumidores finais.

By: Fausto Renato Consultor.

01/09/2026

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28/08/2026

O Imposto Industrial Provisório versus prazo de submissão e pagamento.

O Imposto industrial provisório deve ser declarado até ao último dia útil do mês de Agosto, conforme disposto no n• 1 do Artigo 66 do Código do Imposto Industrial, há uma grande necessidade de se diferenciar, o último do mês de Agosto, do último dia útil, esses dois poderão não coincidir sempre, a Lei faz menção ao último dia útil do mês e não ao último dia do mês.

Ex: Em 2022 o último dia útil do mês de Agosto é o dia 29, sexta feira, o último dia do mês de Agosto é o 31 Domingo.

Pergunta: Qual é o dos dois dias, é estipulado na Lei como prazo para submissão do II provisório?

Fausto Cawaia Consultor, responde, aplicando o n• 1 do Artigo 66 do CII, como sendo o dia 29, que corresponde ao último dia útil de Agosto.

Conclusões:

Para o caso do exercício de 2026, o último dia útil coincide com o último dia do mês, dia 31 segunda feira, neste caso é o prazo de submissão, de relembrar que, o Imposto provisório é apenas abrangente aos contribuintes do Regime geral do imposto industrial, ficando dispensados, desta obrigação os contribuintes que tiveram prejuízo fiscal no exercício anterior.

By: Fausto Cawaia Consultor.

Importante
27/08/2026

Importante

Fale com um Contabilista antes de constituir a sua Empresa, isso vai te ajudar a evitar riscos.
21/08/2026

Fale com um Contabilista antes de constituir a sua Empresa, isso vai te ajudar a evitar riscos.

16/08/2026

A Contabilidade serve-se das informações geradas por outros departamentos, os erros de outras áreas podem comprometer a boa preparação das demonstrações financeiras.

Fausto Cawaia ConsultorPensar Contabilidade.
09/08/2026

Fausto Cawaia Consultor

Pensar Contabilidade.

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08/08/2026

𝕆 𝔸𝕔𝕣é𝕤𝕔𝕚𝕞𝕠 𝕔𝕠𝕞𝕠 𝕓𝕒𝕤𝕖 𝕕𝕖 𝕒𝕡𝕣𝕖𝕤𝕖𝕟𝕥𝕒çã𝕠 𝕕𝕒𝕤 𝕕𝕖𝕞𝕠𝕟𝕤𝕥𝕣𝕒çõ𝕖𝕤 𝕗𝕚𝕟𝕒𝕟𝕔𝕖𝕚𝕣𝕒𝕤.

De acordo ao ponto 2 do PGCA - Acréscimo

Sob este regime os efeitos das operações e outros acontecimentos são reconhecidos quando ocorrem.

Trago este tema, na perspectiva de analisar a problemática do reconhecimento do Rédito, à luz do PGCA, face às recentes notificações enviadas aos contribuintes pela AGT, a questão que se levanta é, devo eu reconhecer um proveito, pelo simples facto de ter recebimento, o ter emitido uma factura?!

O PGCA responde da seguinte forma:
Pág 72, ponto 4 - Critérios para reconhecimento de proveitos.

Os proveitos devem ser reconhecidos na DR quando:

* Tenha surgido um aumento de benefícios económicos futuros relacionados com o aumento de um activo ou com uma diminuição de um passivo;

* Estes possam ser quantificados com fiabilidade;

* Face ao critério da prudência, os proveitos só devem ser reconhecidos quando satisfizerem uma condição: tenham um grau suficiente de certeza.

Caso os requisitos acima não sejam cumpridos, não se deve reconhecer um rédito.

Ex: A Finanças e Contabilidade, Lda, emitiu uma factura no dia 25-10-2025, ao Estado no valor de 15.000.000,00 de akz, para a prestação de um serviço a ser realizado efetivamente em Abril de 2026.

Quando é que deve ser reconhecido o proveito?!

Resolução: A emissão da da factura em si, neste caso, não cumpre com todos os requisitos para o reconhecimento como proveito em 2025, sendo que ainda não foi reflectida a substância económica real gerada pela operação, neste caso, a entidade deverá reconhecer o proveito em função da realização efetiva do serviço, ou seja, o acontecimento da operação.

Contabilização em 2025
Débito: 31/43 - clientes ou depósito à ordem, a depender do recebimento ou não do valor - 15.000.000,00 akz;

Crédito: 37.6 - Proveitos a repartir por períodos futuros: 15.000.000,00 akz;

Contabilização em Abril de 2026, no caso da realização do serviço:

Débito: 37.6-Proveitos a repartir por períodos futuros: 15.000.000,00 akz;

62: Prestação de serviços: 15.000.000,00 akz

Att: Em 2025 a emissão de factura ainda não é proveito, pelo facto de a operação não reunir todos os requisitos para reconhecimento como tal, pelo que, deve ser diferido.

Resumo: 2025, este valor não reflecte na DR, não foi o momento em que a operação aconteceu, em 2026, aparecerá na DR como proveito, aconteceu efetivamente a realização da operação.

𝔹𝕪: 𝔽𝕒𝕦𝕤𝕥𝕠 ℝ𝕖𝕟𝕒𝕥𝕠 𝕊𝕒𝕔𝕦𝕗𝕦𝕟𝕕𝕒𝕝𝕒 ℂ𝕒𝕨𝕒𝕚𝕒 𝕋é𝕔𝕟𝕚𝕔𝕠 𝔸𝕦𝕩𝕚𝕝𝕚𝕒𝕣 𝕕𝕖 ℂ𝕠𝕟𝕥𝕒𝕓𝕚𝕝𝕚𝕕𝕒𝕕𝕖.

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