04/12/2024
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Noções Gerais de Casos Práticos
2. Casos Práticos abertos e fechados
3. Métodos de Resolução de Casos Práticos
4. Técnicas de Interpretação
5. Enquadramento Jurídico e Remissão
6. Tipos de Provas e Resolução
01/12/2024
IVA E CASOS PRÁTICOS
IVA-Imposto de valor acrescentado. Incide sobre as empresas e as famílias, mas é arrecadado pelo o estado. O estado arrecada ou recebe o IVA em 3 fases:
1- Recebe o IVA do Produtor
2- Recebe do Grossista
3- Recebe do Retalhista
O IVA que o estado recebe em 3 fases, as famílias(Consumidor final) suportam em uma única fase. Por isso é que se diz que em último caso as famílias é que suportam o IVA.
Caso Prático
1- O Produtor:
Vende o bem por 5.000Kz mais o IVA de 14%(700) que é descontado nos 5.000Kz. Ou simplesmente vende por 5.000Kz+700Kz. O produtor entrega ao estado o IVA de 700Kz
2- O Grossista:
Compra ao produtor a 5.000Kz+700IVA=5.700, desconta o IVA de 700 e debita na conta 34.5.2-IVa dedutível e depois vende a 6.000Kz+840IVA(14% dos 6.000Kz) e credita o IVA na conta 34.5.3-IVA líquidado. Depois faz a diferença do IVA líquidado e dedutível e entrega o valor ao estado, que será 840-700=140
3- O Retalhista:
Compra ao Grossista 6.000Kz+840IVA, desconta o IVA de 840 e debita na conta 34.5.2-IVA dedutível e depois vende ao consumidor final a 7.000Kz+980IVA(14% dos 7.000KZ) e credita o IVA na conta 34.5.3-IVA líquidado e depois faz a diferença do IVA líquidado e dedutível e entrega o valor ao estado, que será 980-840=140
O.b.s: o estado arrecadou em 3 fases 980 que é somatório de 700(Produtor)+140(Grossista)+140(Retalhista). Mas, vê que o consumidor final duma só vez suportou o IVA de 980 tudo que o estado recebeu em 3 fases.
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30/11/2024
CASO PRÁTICO;
𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎𝐒 𝐑𝐄𝐀𝐈𝐒
Edu celebrou com Fábio, mediante escritura pública, um negócio jurídico pelo qual lhe alienou o seu direito de propriedade sobre o prédio Y, mediante o pagamento de 5.000.000,00kzs (cinco milhões de kwanza) .
𝐐𝐮𝐢𝐝 𝐢𝐮𝐫𝐢𝐬?
29/11/2024
CASO PRÁTICO - BREVE RESUMO
“O jovem D foi detido pela Polícia por ter roubado bens mobiliários da empresa Ginga-F. Dois (2) dias depois, ele foi ouvido pelo Ministério Público e detido preventivamente. Passando um tempo, três (3) guardas prisionais da Comarca de Viana por influência decidiram solta-ló mesmo sem uma ordem legal ou judicial”.
.....
QUID IURIS?🤔
.....
De acordo com a Constituição da República de Angola, ninguém pode ou deve ser detido ou preso sem uma autorização legal ou judicial, salvo fora de flagrante delito, confirme rezam os Artigos 64.°, 67.°, ambos da Constituição Angolana, conjugado com Artigo 254.° do Código de Processo Penal. Portanto; o caso em causa remeta-nos ao Direito Penal. Signif**a isso que, os três (3) guardas prisionais da Comarca de Viana que por influência amigável facilitaram a fuga do jovem D, eles em primeira instância cometeram o crime de "libertação ilegal de recluso", de acordo com o Artigo 346.° do Código Penal vigente em Angola. Com isso, os três (3) correm agora o risco de serem condenados na pena que vai de seis (6) meses, dois (2) a cinco (5) anos de prisão.
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29/11/2024
APRENDER A RESOLVER CASOS PRÁTICOS É IMPORTANTE PARA MIM ESTUDANTE DE DIREITO?
É mais do que importante, representa a sua excelência na prática do Direito.
O Estudante de Direito atinge o ápice desde o momento em que consegue enquadrar todo o seu aprendizado (em determinada cadeira) ao resolver um caso prático.
Um estudante que tem dificuldades em resolver casos práticos, seja qual for a cadeira, precisa de imediato começar a treinar, porque bem lá adiante, sua tarefa não será mais resolver questões simuladas, e sim lidar com factos reias. E se não teve a prática simulada que por vezes teria muito tempo para o fazer, não terá habilidade de responder um caso que por vezes é de resolução imediata.
Por isso mesmo, o nosso curso criará esta estratégia de ajudá-lo/a.
28/11/2024
Caso Prático de Direito Administrativo
C.P.L. Limitada. (Empresa fictícia )
Pessoa jurídica de Direito Privado. Na necessidade de exercer uma determinada actividade de carácter do sector marítmo portuário decorre para o lecionamento desta actividade a agência marítma petrolífera.
A pós a solicitação da licenciação que na qual 45 dias passados até ao início da sua actividade marítma portuária ,não lhe tinham sido concedida a licença ou mesmo obtido qualquer resposta com esta relevância.
Assim sendo 10 dias a pós o início da actividade marítma portuária ,os inspectores da agência marítma nacional surprenderam a exercer a actividade cujo o licenciamento não lhe tinham concedido apesar da mesma actividade ser do direito da agência marítma nacional. Não estando satisfeito no âmbito dos actos administrativos ou da lei dos procedimentos administrativos recorreu a casa Civil do Presidente da República .
Quid ius?
27/11/2024
"Caso Prático De Direito Processual Civil (Resolução)"
António Pinto Celebrou um contrato de mutuo com a Sra. Jacira Jardim, do qual o primeiro recebeu uma quantia de 250.000,00, com a obrigação de devolver no prazo de três meses.
Passado dois anos, António não restituiu o valor que lhe foi entregue, facto que criou inúmeros constrangimentos a Sra. Jacira. Diante dos factos, Jacira pretende intentar uma acção com vista a reaver os valores.
Augusta Pomba, esposa de António apercebendo-se que Jacira pretende intentar uma acção, e porque a seis meses que pretende divorciar-se de António, contactou Jacira para juntas intentarem a referida acção, considerando que o reu é o mesmo.
a) Podem Augusta e Jacira propor a acção em conjunto? Se sim diga em que termos.
b) Diga o tribunal competente.
Resolução:
O presente caso nos remete a matéria referente aos pressupostos processuais positivos, concretamente a legitimidade das partes.
Os pressupostos processuais positivos são requisitos estabelecido por lei processual, cuja verif**ação ou não verif**ação determina o surgimento do dever (poder/dever) de o juíz se pronunciar sobre a mátéria da causa, concedendo ou negando provimento aos pedidos (Cachimbombo, 2017, p. 79).
A doutrina apresenta-nos diversos pressupostos positivos, entre eles a legitimidade que é o que nos convem aqui analisar. Assim a legitimidade é um pressuposto cuja verif**ação ou não só se pode aferir relacionando as partes.
(Autor: aquele que intenta a acção; Réu: aquele sobre o qual foi intentada a acção), art. 26.º do C.P.C.
Na legitimidade encontramos a figura da coligação "acontece quando vários autores demandam contra um ou vários réus e/ou um autor demanda vários réus, por pedidos diferentes quando a causa de pedir seja a mesma e única ou quando os pedidos estejam entre si numa relação de dependência", art. 30.º n.º 1 do C.P.C.
Um instituto relevante no caso exposto, pois vimos que a Sra. Augusta pretende juntar-se a Sra...
26/11/2024
CONTRATO PROMESSA
CASO PRÁTICO RESOLVIDO
No dia 15 de Março de 2023, Ana, Berto e César, como promitentes-vendedores, celebraram com Franco um contrato-promessa de compra e venda, do qual constavam, entre outras, as cláusulas seguintes:
“1.ª CLÁUSULA"
Os primeiros outorgantes são donos e legítimos possuidores de uma fracção autónoma do imóvel correspondente a um edifício, de dois pisos, constituído em propriedade horizontal.
"2.ª CLÁUSULA"
Pelo presente contrato os primeiros outorgantes prometem vender a identif**ada fracção autónoma ao segundo outorgante que promete comprar.
O preço da venda é de 10 milhões de Kwanzas.
3.ªCLÁUSULA
A título de sinal e princípio de pagamento, e no acto da assinatura do presente contrato, o segundo outorgante paga aos primeiros outorgantes a importância de 3 milhões de Kwanzas.
A restante importância para perfazer o preço total ajustado, será integralmente liquidada pelo segundo outorgante aos primeiros, no acto da escritura de compra e venda.
4.ª CLÁUSULA
O segundo outorgante marcará a escritura dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do presente contrato, comprometendo-se ainda a comunicar aos primeiros, por carta registada e com uma antecedência mínima de oito dias, o dia, hora e local, onde aquele acto se há-de realizar.
5.ª CLÁUSULA
O promitente-comprador f**a com a faculdade de adquirir para si próprio ou para quem por si vier a ser indicado para a celebração da escritura de compra e venda”.
a) Suponha que Franco não procede à marcação da escritura de compra e venda dentro do prazo previsto na 4.ª CLÁUSULA.
Identifique e explique todas consequências que daí poderiam advir?
b) Suponha que uma vez notif**ados nos termos da referida cláusula, os promitentes-vendedores não compareceram. Poderia Franco pretender ser indemnizado pelo (eventual) aumento de valor da fracção autónoma em causa?
26/11/2024
COMO RESOLVER CASOS PRÁTICOS?
Como sabe, fazer Faculdade de Direito implica uma preparação para lidar com os conflitos legais, por isso, o Estudante é treinado durante a sua formação lidar com hipóteses práticas para o seu respectivo aperfeiçoamento, desta feita, apresentamos por partes os passos para a resolução dos mesmos.
Este será um guia prático para resolução de casos práticos em direito civil, serve para cadeiras como teoria do negócio jurídico, teoria geral do direito civil, obrigações e contratos.
𝟏-FACTOS
O primeiro passo a seguir após uma leitura aprofundada é num rascunho retirar os factos importantes do caso:
- Sujeitos e as suas relações jurídicas
- O Objecto
- Direitos dos sujeitos
- Direitos violados
- factos e as suas qualif**ações jurídicas (ex: tipo contrato/negócio;)
Uma vez estes dados identif**ados o passo a seguir é a identif**ação da problemática, sendo esta a conclusão a qual o aluno deve chegar. Está pode estar exposta de duas formas: perguntas direccionadas ou quid iuris.
Quando o aluno se depara com “quid iuris” isto quer dizer que o caso quer uma abordagem geral, e um aprofundamento de todas as questões possíveis sem perder o foco claro. Todos os casos têm uma problemática central, um tema e é este que o aluno deve encontrar para poder resolver-los.
Quando o aluno se depara com perguntas direccionadas, estas focam-se em problemas mais específicos e que determinam desde o início o tipo de factos a reparar e prestar atenção.
25/11/2024
CASO PRÁTICO DE Direito Internacional Privado (RESOLUÇÃO)
António, de nacionalidade angolana, e Maria, de nacionalidade namibiana, mediante a abertura de uma conta corrente mercantil, celebraram em Cabo-Verde um contrato cujos termos obrigavam António a fornecer telemóveis à Maria de França a Angola, sendo que esta depositaria o dinheiro num banco comercial em Angola. No final de 2 anos, período da vigência do contrato, verificou-se que António enviou toda a quantidade de telemóveis do acordo, tenho, entretanto, Maria f**ando numa situação de inadimplemento com uma dívida de 300 mil dólares americanos e que se recusa a pagar.
Dentro da liberdade jurígena que nos oferece o nº 1 do artigo 41º do Código Civil
Angolano, as partes indicaram como lei aplicável, em caso de conflitos, o ordenamento jurídico Sul Africano. Entretanto, recorrido ao direito sul africano, este considera-se incompetente para julgar o caso.
a) Quid iuris?
Proposta de resolução
O presente caso prático afigura-se num conflito absolutamente internacional,
porquanto envolve diferentes nacionais (lex patriae), que celebraram negócio num país
diverso à sua pátria (lex loci celebrationis) e que apontam outro país diverso para a
resolução do litígio, sendo, portanto, um conflito plurilocalizado, que nos remete à
matéria sobre os limites à aplicação das normas de conflitos, à devolução e o reenvio.
Para os efeitos doutrinários, entender-se-á o reenvio como sendo o acto pelo qual o ordenamento jurídico apontado para resolver um conflito se considere incompetente por conter normas contrárias aos termos do contrato, por exemplo, e remeta o conflito para um terceiro país (transmissão de competência); e por devolução o acto pelo qual o ordenamento jurídico receptor devolva para o país que lhe remeteu a competência para dirimir o conflito (retorno da competência).
Não obstante as partes terem a liberdade jurígena de indicar no contrato a lei aplicável em caso de conflitos, estas não podem indicar.
24/11/2024
MÉTODO DE COMO RESOLVER CASOS PRÁTICOS NA CADEIRA DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O Direito das Obrigações visa regular as relações entre privados, na medida em que as pessoas são dotadas de autonomia privada, sendo livres de criar obrigações na sua esfera jurídica. Contudo, a autonomia privada não é a única fonte de obrigações.
MÉTODO DE RESOLUÇÃO DE CASOS PRÁTICOS:
1. Saber se a questão tem relevância jurídica;
–a. As pessoas pretendem criar vínculo jurídico ou a questão é apenas relevante noutra área?
2. Identif**ar as obrigações;
3. Analisar as obrigações produzidas, através dos factos (mencionar de que obrigação se está a falar);
–a. Identif**ar devedor e credor;
4. Identif**ar problema(s) na(s) obrigação(ões).