DOMUS IUS ID

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Promovemos debates académicos, investigação científica e outras actividades ligadas a a ciência jurídica e não só

07/03/2025

O Aniversariante de hoje é o DOMUSIANO Carlos Bernardo. Um bem haja ao Dr e auguramos direcção ao progredir e perfeição ao concluir.

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Desejamos ao nosso Mui Douto, muitas conquistas sucessivas, paz, amor, tranquilidade, serenidade e sobretudo, muito dinheiro.

Home de diálogo permanente, motivador e muito humilde!

Feliz aniversário Ilustríssimo!

24/12/2024
24/11/2024

Em respeito ao princípio da não auto-incriminação, o indivíduo tem o direito de não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro, mas essa recusa pode acarretar outras consequências legais, como multas ou crime de desobediência.

Diante desta antinomia entre um princípio fundamental do Direito e uma norma especial, qual seria a solução ? Ora, em Direito existe uma expressão que diz o seguinte: "lex superior derogat legi inferiori", ou seja, se houver conflito entre uma norma superior e uma norma inferior, a norma superior prevalecerá.

Concordamos com o entendimento de Victor Moreno Catena, que coloca o princípio em referência como sendo um direito corolário do princípio da presunção de inocência. O doutrinador entende que o acusado, enquanto não for condenado num processo justo, não pode indiciar-se colaborando para a investigação de um crime que visa incriminá-lo (Catena, sobre Princípios da não auto-incriminação, revista CEJ, Brasília, 2019).

Nunca é demais salientar, de forma clara e sucinta, que o direito em sub judice também decorre do princípio da ampla defesa, não devendo ser concebido como sendo, exclusivamente, apenas, ligado ao processo penal, pelo que toda e qualquer acção embrionária que visa incriminar, acusar, responsabilizar ou imputar facto delituoso a um determinado indivíduo tem como barreira de defesa os citados princípios . Marcelo Albuquerque nos seus escritos sobre GARANTIAS DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, extensão e limites, publicado em 2008 na Cidade de Belo Horizonte, argumentou que existem três fundamentos sobre o "nemo tenetur se detegere", nomeadamente, os de natureza humana, histórica e processual, com isso é possível compreender que os direitos e liberdades fundamentais constituem essencialmente as razões de tutela geral, artigos 56° a 75° da CRA.

Sendo assim, diante do acima exposto, tal conduta não seria considerado como crime e o individuo não será responsabilizado, porque está em causa um princípio fundamental que se sobrepõe a qualquer norma especial.

E.Cassule

24/11/2024

Grande oportunidade

24/11/2024

Os Domusianos Ernesto João e Sebastião Ndombele, concluíram com êxito a formação de capacitação em PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LABORAL, organizada pela Academia de Juristas, vulgo AJ.

Photos from DOMUS IUS ID's post 18/07/2024

Membros fundadores!

28/06/2024

Recordar a apresentação do DOMUSIANO Carlos Bernardo, na 4° edição da oficina de clássicos, ISPT, no dia 10 de Abril do corrente ano!!
A Política, Aristóteles

INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO TOCOÍSTA

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A figura do Juiz de garantias no Processo Penal Angolano, palestra promovida pelos estudantes do 4° ano, Direito, manhã, no SALÃO NOBRE do Instituto Superior Politécnico Tocoísta (ISPT), Com os Drs. Domingos Chiciota e Ribeiro Calepa, Advogados e docentes
Suporte técnico: DOMUS IUS ID

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