DENÚNCIA PÚBLICA | IGREJA SIMÃO TOCO
Tal como recebemos …
O universo Tocoísta enfrenta disputa legal, no mês de Setembro de 2020, o Tribunal Supremo de Angola anulou o reconhecimento da ala da Igreja liderada pelo Irmão Afonso Nunes, o autoploclamado bispo e líder da Igreja Tocoísta, que não condiz com a verdade .
O primeiro erro e o gravíssimo foi cometido pelo Tribunal Supremo Angolano, através do Decreto Executivo n° 14/92, de 10 de Abril de 1992, que reconhece três Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo " Os Tocoístas" nomeadamente:
1- Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo Os Anciãos Conselheiros da Direcção Central;
2-Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo As 18 Classe e 16 Tribos;
3-Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo Os 12 Mais Velhos;
Estas divisões começaram no universo Tocoísta, após a morte de Simão Gonçalves Toco. As três primeiramente reconhecidas, já haviam acordado em unir e tornar-se uma só, mas com o surgimento do Irmão Afonso Nunes, o processo de unificação foi por água abaixo, sem consenso comum até aos dias de hoje.
Vendo esta falha pelo Tribunal Supremo, entendeu o Irmão Afonso Nunes, aparecer como Sua Santidade Senhor Simão Gonçalves Toco, que não corresponde com a verdade. A Bíblia ensina que os mortos não voltam a terra. "Lucas 16.24-31" a historia do rico e Lázaro, embora seja uma parábola, Cristo deixa claro que a separação entre os que estão no céu ou no inferno, e os vivos, é definitiva e intransponível.
Os casos de Moisés e Elias que “voltaram” por ocasião da transfiguração de Cristo, não podem ser alegados como exemplo ou prova de que os mortos podem voltar a terra, pois esses santos podem ser classificados entre os já ressuscitados "Deuteronômio 34.6e2Reis2.11". Apegando-se a estas passagens bíblicas, o Irmão Afonso Nunes, diz ser o Mayamona e vai ensinando as suas ovelhas que é Simão Gonçalves Toco reencarnado.
Desde a morte do fundador e profeta
Simão Gonçalves Toco em 1984, a igreja tem
Nelson Afonso Narciso Mbuta Muntu
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03/06/2026
10 vozes contra a escravidão ⛓️📜
A história da humanidade também foi marcada por pessoas que enfrentaram sistemas brutais de escravidão e transformaram dor em luta por liberdade.
Algumas nasceram escravizadas. Outras foram libertas, fugiram, lideraram revoltas, escreveram livros, fundaram movimentos e mudaram o rumo de países inteiros.
⚔️ Spartacus liderou uma das maiores revoltas de escravizados contra Roma.
🛤️ Harriet Tubman escapou da escravidão e ajudou muitas outras pessoas a fugirem pelo movimento conhecido como Underground Railroad.
📖 Frederick Douglass tornou-se escritor, orador e uma das maiores vozes abolicionistas dos Estados Unidos.
👑 Zumbi dos Palmares virou símbolo da resistência negra no Brasil e da luta dos quilombos contra a escravidão.
🔥 Toussaint Louverture liderou a Revolução Haitiana, uma das maiores revoluções antiescravistas da história.
🗣️ Sojourner Truth lutou contra a escravidão e também pelos direitos das mulheres.
📚 Olaudah Equiano denunciou os horrores do tráfico atlântico em sua autobiografia.
⚡ Nat Turner liderou uma rebelião de escravizados que abalou profundamente os Estados Unidos.
🎓 Booker T. Washington, nascido escravizado, tornou-se um dos educadores negros mais influentes de sua época.
⚖️ Luiz Gama foi vendido ilegalmente como escravizado no Brasil, conquistou sua liberdade e ajudou centenas de pessoas a serem libertadas pela via jurídica.
Essas trajetórias mostram coragem, resistência e dignidade em períodos marcados por violência extrema.
Conhecer essas histórias não é apenas olhar para o passado. É entender como a luta por liberdade moldou o mundo moderno. ✊🏿
Qual dessas histórias você acha que deveria ser mais conhecida? 👇
Fontes: Encyclopaedia Britannica; National Museum of African American History and Culture; Library of Congress; Fundação Cultural Palmares; Fundação Getulio Vargas CPDOC; Senado Federal.
99- O que é usucapião?
Imagine que existe um terreno abandonado há muitos anos.
Ninguém aparece para cuidar dele.
Ninguém constrói.
Ninguém reclama.
Então uma pessoa entra no terreno.
Constrói uma casa.
Limpa o espaço.
Planta árvores.
Paga as despesas.
E passa a viver ali durante muitos anos.
Os vizinhos conhecem-na como dona.
Mas há um detalhe:
Ela nunca comprou o terreno.
Então surge a pergunta:
🤔 Como alguém pode tornar-se dono de algo que nunca comprou?
É exactamente aqui que entra a usucapião.
A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade pelo decurso do tempo.
Ou seja:
A pessoa não se torna proprietária porque comprou o bem.
Torna-se proprietária porque o possuiu durante muitos anos, como se fosse a verdadeira dona, nas condições previstas pela lei.
Mas nem toda ocupação dá origem à usucapião.
Não basta entrar num terreno hoje e dizer:
"Agora isto é meu."
A posse deve ser:
Pública (à vista de todos);
Pacífica (sem violência);
Contínua (sem interrupções);
Exercida como se fosse proprietário.
Exemplos:
1- Um terreno está abandonado há décadas.
Francisco ocupa o espaço, constrói uma casa e vive ali durante 15 anos sem oposição de ninguém.
Em determinadas condições, poderá adquirir a propriedade por usucapião.
2- Uma família vive numa casa durante muitos anos, cuida dela, faz obras e age como proprietária, enquanto o verdadeiro dono nunca aparece nem exerce os seus direitos.
A lei pode reconhecer essa situação através da usucapião.
Mas por que a lei permite isso?
Porque o Direito valoriza quem exerce efectivamente os poderes de proprietário.
Não seria justo deixar um bem abandonado durante décadas enquanto outra pessoa investe, conserva e cuida dele como dono.
Por isso, após determinado período de tempo, a posse pode transformar-se em propriedade. E quando isso acontece nasce a usucapião.
Art. 1287.º do Código Civil angolano.
Doutrinariamente, é comum distinguir o homicídio em duas grandes categorias: homicídio voluntário e homicídio involuntário. Essa distinção baseia-se, essencialmente, na existência ou não de intenção de matar.
•Homicídio Voluntário
Conceito
O homicídio voluntário - ocorre quando o agente pratica o facto com vontade e consciência de causar a morte de outra pessoa. Há, portanto, dolo, isto é, intenção de matar ou aceitação consciente do resultado morte.
*Características
-Existe intenção de matar (dolo directo) ou aceitação do risco de matar (dolo eventual).
-O agente prevê e quer o resultado morte, ou conforma-se com ele.
-A conduta é consciente e voluntária.
Exemplo:
A dispara contra B com o propósito de lhe tirar a vida. Em consequência dos disparos, B morre.
Segundo a doutrina penal, o homicídio voluntário representa a forma mais grave de ofensa ao bem jurídico vida, porque o resultado morte é querido ou assumido pelo agente.
•Homicídio Involuntário
Conceito
O homicídio involuntário - ocorre quando a morte é causada sem intenção de matar. O agente actua com negligência, imprudência, imperícia ou falta de cuidado, produzindo um resultado que não desejava.
*Características
-Não existe dolo.
-O resultado morte decorre de culpa ou negligência.
-O agente não quer matar, mas viola um dever de cuidado.
Exemplo:
Um condutor conduz em excesso de velocidade numa zona movimentada, perde o controlo do veículo e atropela mortalmente um peão.
A doutrina entende que, embora não exista intenção de matar, o agente responde criminalmente porque podia e devia ter actuado com maior prudência para evitar o resultado.
“SE OS TEUS ALUNOS NÃO PASSARAM, O PRIMEIRO A FALHAR FOSTE TU”, DISPARA BISPO DO NAMIBE
O Bispo da Diocese do Namibe, Dom Dionísio Hisiilenapo, está a gerar reações após uma declaração forte feita durante a homilia de uma Missa, onde criticou professores que se orgulham do elevado número de reprovações nas suas turmas. “Você é o primeiro b***o, porque os teus alunos não passaram”, afirmou o religioso, defendendo que o fracasso escolar dos estudantes também deve servir de reflexão para os educadores.
Durante a sua intervenção, Dom Dionísio reforçou que a missão de um professor vai além de aplicar provas ou reprovar alunos, sublinhando que o verdadeiro educador é aquele que ensina, orienta e ajuda cada estudante a evoluir no conhecimento e nos valores. As palavras do bispo rapidamente ganharam repercussão, dividindo opiniões nas redes sociais e no seio da comunidade educativa.
Fonte: *Narciso Mbuta Muntu: Filósofo e Professor.*
02/06/2026
Animais já precisaram de advogados de defesa.
Na Idade Média, era comum ver animais passando por julgamentos formais em tribunais na Europa ⚖️.
Insetos, roedores e grandes mamíferos respondiam legalmente por estragos em plantações ou outros incidentes locais 🌾. O ponto curioso é que eles tinham direito a testemunhas e até a um defensor público para acompanhar o caso 🐷.
Os tribunais da época emitiam sentenças oficiais, incluindo ordens de despejo para que pragas de gafanhotos abandonassem as terras, com tudo registrado em atas jurídicas 📜.
As acções executivas são processos utilizados para garantir o cumprimento coercivo de uma obrigação já reconhecida num título executivo (sentença, escritura pública, livrança, cheque, contrato com força executiva, entre outros),tal como a lei espelha.
•Tipos e finalidades
1. Acção Executiva para Pagamento de Quantia Certa -Artigo: 811° e ss do CPC
Tem como finalidade cobrar uma dívida em dinheiro quando o devedor não paga voluntariamente.
Exemplo: João deve 500.000 Kz a Pedro e, apesar de ter sido interpelado, não paga. Pedro pode instaurar uma execução para pagamento de quantia certa, permitindo a penhora de salários, contas bancárias, veículos ou outros bens do devedor para satisfazer o crédito.
2. Acção Executiva para Entrega de Coisa Certa -928° e ss CPC
Destina-se a obter a entrega de um bem determinado que o devedor está obrigado a entregar, mas se recusa a fazê-lo.
Exemplo: Carlos vendeu uma viatura específica a Manuel, recebeu o preço, mas não entrega o veículo. Manuel pode instaurar uma execução para entrega de coisa certa, visando a apreensão e entrega coerciva da viatura.
3. Acção Executiva para Prestação de Facto- 933° e ss do CPC
Visa obrigar o devedor a realizar, não realizar ou tolerar determinado comportamento previsto na obrigação.
Exemplo de prestação de facto positivo: Um empreiteiro compromete-se a construir um muro e não o faz. O credor pode requerer a execução para que a obra seja realizada.
Exemplo de prestação de facto negativo: Uma pessoa compromete-se contratualmente a não construir acima de determinada altura, mas viola essa obrigação. A execução pode visar a demolição da obra irregular.
•Conceito
O fideicomisso - é uma disposição testamentária através da qual uma pessoa (testador) deixa determinados bens a alguém, chamado fiduciário, com a obrigação de os conservar e transmiti-los futuramente a outra pessoa, denominada fideicomissário. Assim, os bens passam sucessivamente por duas pessoas, de acordo com a vontade expressa no testamento.
No fideicomisso existem três sujeitos principais: o fideicomitente (quem faz o testamento), o fiduciário (quem recebe os bens inicialmente) e o fideicomissário (quem receberá os bens posteriormente). O fiduciário não recebe os bens de forma definitiva, pois está obrigado a entregá-los ao fideicomissário quando ocorrer o facto previsto pelo testador.
•Por exemplo, António determina em testamento que a sua casa seja entregue ao seu filho Manuel e que, após a morte deste, a casa passe para o seu neto Pedro. -Neste caso, António é o fideicomitente, Manuel é o fiduciário e Pedro é o fideicomissário. Manuel pode usar e administrar a casa, mas deve preservá-la para que seja transmitida a Pedro no momento estabelecido.
•Finalidade
A finalidade do fideicomisso - é assegurar que determinados bens cheguem a uma pessoa escolhida pelo testador, garantindo a continuidade e protecção do património familiar. Trata-se de um mecanismo sucessório que permite ao autor da herança influenciar o destino dos seus bens mesmo após a sua morte, respeitando os limites impostos pela lei.
Esta figura,encontra fundamento legal,nos termos dos Artigos: 2286° e ss do código civil
Trata-se do Crime de Fraude Sexual
• Conceito
O crime de fraude sexual - ocorre quando alguém pratica um acto sexual aproveitando-se do erro da vítima ou induzindo-a em erro sobre a sua identidade pessoal, fazendo com que a vítima consinta algo que não aceitaria se soubesse a verdade.
No Código Penal angolano, a matéria está prevista no artigo 187.º – Fraude Sexual. A lei estabelece que quem se aproveitar do erro de outra pessoa ou a induzir em erro sobre a sua identidade e, dessa forma, praticar com ela um acto sexual, pode ser punido com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias. Se houver penetração sexual, a pena passa para prisão de 6 meses a 4 anos.
•Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa se apresenta falsamente como médico, militar, empresário, artista famoso ou até mesmo como outra pessoa específica, apenas para convencer alguém a manter uma relação sexual. Se o consentimento da vítima foi obtido com base nessa falsa identidade, pode haver enquadramento no crime de fraude sexual.
•Elementos essenciais do crime
*Existência de um erro ou engano da vítima;
*O agente aproveita-se desse erro ou cria o engano;
*O acto sexual acontece por causa dessa falsa representação;
*Sem o engano, a vítima provavelmente não teria consentido
02/06/2026
Se você já viu o filme Avatar, talvez se lembre do gesto mais sagrado dos Na’vi.
Eles não diziam “eu te amo”.
Diziam, com a alma nos olhos: “Eu te vejo.”
Ver o outro vai além da forma, da aparência, do nome ou da história.
Ver é reconhecer.
É enxergar a centelha divina, a dor não dita, a luz oculta, o que pulsa por trás do que é visível.
É perceber que o outro carrega, assim como você,
fragilidade, beleza, medo, verdade e uma missão.
"Eu te vejo" quer dizer:
Vejo sua dor.
Vejo sua força.
Vejo até aquilo que você ainda tenta esconder e não te julgo por isso.
Eu vejo você quando deixo cair as projeções, os rótulos, as expectativas.
Vejo você quando reconheço, em seu olhar, um reflexo da minha própria humanidade.
Quando acolho suas imperfeições como espelho das minhas.
E ainda assim escolho ficar.
"Eu te vejo" é um ato de coragem.
É permitir que o outro exista em sua totalidade, sem tentar moldá-lo ao que eu espero.
É amar com presença.
É acolher sem exigir mudança.
É dizer: você pode ser você comigo.
Entre tribos da África do Sul, a saudação Sawubona quer dizer exatamente isso: "Eu te vejo."
E a resposta é igualmente profunda: Shikoba, “Então eu existo para você”.
Ver o outro é curá-lo.
E ao curar, curar-se.
Porque só enxerga de verdade aquele que também aprendeu a se ver.
Então, se hoje você precisar de palavras simples e sagradas,
deixe que eu diga:
Eu te vejo.
Com tudo o que você é.
E tudo o que ainda está se tornando.
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