26/05/2020
Covid -19 (Estado de Calamidade)
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Funcionamento em duas fases:
a) A partir do dia 13 de Julho reinício da actividade lectiva de nível superior e secundário.
b) A partir de 27 de Julho reinício da actividade lectiva de nível primário;
c) O reinício funcionamento do ensino pré-escolar f**a sujeito a regulamentação própria.
Condições:
a) Garantia, por parte dos estabelecimentos de ensino, das condições necessárias para se manter o distanciamento físico, à entrada e dentro do edifício escolar;
b) Obrigação de gestão de resíduos segundo regras de biossegurança incluindo o esvaziamento diário dos recipientes de resíduos e a disponibilização de recipientes higienizados ao começo de cada dia de actividade lectiva;
c) Obrigação de renovação frequente do ar nas salas de aula, preferencialmente com as janelas e portas abertas;
d) Garantia da existência de material e produtos de limpeza para os procedimentos adequados de higienização dos edifícios escolares;
e) Higienização das mãos à entrada dos edifícios escolares, das salas de aula e existência de pontos de higienização ao longo do edifício;
f) Obrigação de uso de máscara facial por pessoal administrativo, professores e alunos;
g) Reduzir ao máximo a permanência dos professores em salas de reuniões;
h) Distanciamento físico obrigatório de 2 metros entre pessoal administrativo, professores, alunos e outras pessoas no acesso aos edifícios escolares e durante os intervalos;
i) Obrigação de manter, sempre que possível, as portas de acesso ao edifício e as diferentes áreas abertas de forma a evitar o toque constante das superfícies;
j) Encerramento de espaços não necessários à actividade lectiva, como cantinas, refeitórios, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros;
k) As bibliotecas, laboratórios e salas de informática, devem reduzir a lotação máxima em 50%, e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a