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Funcionando normalmente

04/01/2023

Comunicação do agregado familiar

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta

E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

O prazo termina no dia 15 de fevereiro!

02/01/2023

Despacho n.º 31/2022-XXIII, de 29/12, do SEAF
Tolerância de ponto dia 30 dezembro – alargamento do prazo para cumprimento de obrigações fiscais. Mais informação:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_31_2022_XXIII.pdf

16/12/2022

Tecnico(a)/Administrativo(a) de contabilidade.
Necessito para cliente no Montijo, com conhecimentos sólidos de contabilidade e processamento de salários (RH).
Resposta por mp ou para o mail [email protected]

14/12/2022

Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF
Flexibilização do calendário fiscal
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_8_2022_XXIII.pdf

18/11/2022

Como se legisla a tempo e horas ....
Portaria de Novembro a fixar valores de Outubro.
O respeito por quem tem que trabalhar com a legislação produzida é cada vez menor.

Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/280-2022-203628889

27/10/2022

Apoio extraordinário atribuído pela AT a titulares de rendimentos
Perguntas frequentes (FAQ's) - Ofício-circulado n.º 20245/2022, de 26/10

Apoio extraordinário atribuído pela AT a titulares de rendimentos
Perguntas frequentes (FAQ's) - Ofício-circulado n.º 20245/2022, de 26/10
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20245_2022.pdf

24/10/2022

Tem dúvidas sobre impostos e fiscalidade? Vai começar a trabalhar, comprar um carro ou uma casa? Sabe que impostos é que deve pagar?

Foi hoje lançada a nova área “Conhecer os impostos”, no portal Todos Contam, com conteúdos sobre os impostos e a fiscalidade, preparados pelos supervisores financeiros e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Conheça esta nova área em: https://www.todoscontam.pt/pt-pt/conhecer-os-impostos
Todos Contam

16/09/2022

Segunda prestação dos pagamentos por conta de IRC.

Dica – Fiscalidade
Sabia que a segunda prestação dos pagamentos por conta de IRC, deverá ser efetuada até ao final do mês de setembro?
No que concerne aos pagamentos por conta de IRC, a primeira e segunda prestação são obrigatórias de ser efetuadas pelos sujeitos passivos deste imposto, pelo que, para entidades com período de tributação coincidente com o ano civil, a 2ª prestação deverá ser paga até ao final do mês de setembro de 2022.

23/08/2022

Dica - 23 de agosto de 2022

Sabia que o estudante deslocado deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição?

O estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de «estudante deslocado». Para o efeito, deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção «Registo de Estudante Deslocado», inserir a indicação de que o contrato se destina a «Arrendamento de estudante deslocado».
Deverá ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses).
Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.

06/07/2022

Conheça a nova declaração de início de atividade simplificada!

Vai exercer uma atividade por conta própria, sem contabilidade organizada?

Conheça hoje, a nova declaração de início de atividade simplificada!

Benefícios:
• Acesso intuitivo
• Preenchimento interativo, passo-a-passo
• Mais e melhor apoio durante todo o processo de preenchimento

Aceda em: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/atividade/

21/06/2022

Dica – Fiscalidade
Sabia que os sujeitos passivos de IRC que tenham um período de tributação não coincidente com o ano civil entregam anexos da IES/DA relativos ao ano civil e anexos relativos ao ano fiscal?
A possibilidade de adoção de um período de tributação não coincidente com o ano civil apenas existe em sede de IRC.
Para efeitos de IVA e de Imposto do Selo, tal faculdade não existe. Pelo que os anexos da IES/ DA referentes a estes impostos continuam a respeitar ao ano civil. Por sua vez, os anexos da IES/ DA que se referem a IRC são referentes ao período fiscal.

07/04/2022

O prazo de entrega do Relatório Único referente a 2021 foi adiado até 15 de maio de 2022.

O prazo de entrega do Relatório Único referente a 2021 foi adiado até 15 de maio de 2022.
http://www.gep.mtsss.gov.pt/relatorio-unico

Photos from Feed Performance's post 05/04/2022

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04/04/2022

Reembolso IRS

O reembolso de IRS corresponde à devolução da parte das retenções feitas no anterior que exceda o valor do imposto que deve suportar. A taxa de retenção na fonte corresponde a uma estimativa do imposto que poderá vir a ter de ser suportado face àquele nível de rendimentos, mas não tem em consideração todas as especificidades do agregado familiar, nem outros rendimentos, nem as deduções (saúde, educação, exigência de fatura, etc).

Na liquidação do IRS, a AT apura o montante de IRS que deve ser suportado pelo seu agregado familiar. Sempre que daquelas especificidades e das deduções aplicáveis resultar que o montante retido no ano anterior é superior ao imposto devido, a AT processa o seu reembolso.
Para um mesmo nível de rendimento, o valor do reembolso de IRS poderá ser inferior, caso tenha tido menores retenções na fonte e/ou menos deduções em 2021.

Confirme o IRS Automático ou entregue a sua declaração em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

30/03/2022

Se detectar que os valores das despesas de educação, saúde, lares ou imóveis não estão de acordo com as suas faturas não se preocupe. Pode sempre no momento de entrega da declaração de IRS adicionar o anexo H e preencher com os valores corretos, em alternativa aos valores comunicados à AT.

Se detetar que os valores das despesas de educação, saúde, lares ou imóveis não estão de acordo com as suas faturas não se preocupe. Pode sempre no momento de entrega da declaração de IRS adicionar o anexo H e preencher com os valores corretos, em alternativa aos valores comunicados à AT.

25/03/2022

Sabia que o prazo para manter o arquivo dos documentos
é de dez anos?

Dica - 25 de março de 2022

Sabia que o prazo para manter o arquivo dos documentos
é de dez anos?

Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.
Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

16/03/2022

Дізнайтеся більше про права іноземних працівників та обов’язки роботодавця: https://bit.ly/3KL1b16
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Learn more about foreign workers rights and employer's obligations: https://bit.ly/3KL1b16
__
Saiba mais sobre os direitos dos trabalhadores estrangeiros e as obrigações do empregador: https://bit.ly/3KL1b16

15/03/2022
15/03/2022

Caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura, faça uma reclamação em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisa.htm
O valor a indicar no campo Valor Reclamado, é obrigatoriamente a soma do valor já reconhecido pela AT, mais o valor que o contribuinte pretende ver reconhecido. Por exemplo, se o valor apurado pela AT for 100€ e o contribuinte pretende ver incluída uma fatura que tem na sua posse, a qual preenche os requisitos legais, no valor de 500 €, o valor que tem que constar obrigatoriamente no campo Valor Reclamado é de 600 €.

02/02/2022

Ofício-circulado n.º 20238/2022, de 31/01
Alterações às declarações modelo 10, modelo 25 e modelo 37.
Mais informaçãohttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20238_2022.pdf

25/01/2022

Já validou as faturas?
Utilize a app e-fatura para classificar as suas faturas.
Não deixe para os últimos dias, o prazo termina no dia 25 de fevereiro.

Já validou as faturas?
Utilize a app e-fatura para classificar as suas faturas.

Não deixe para os últimos dias, o prazo termina no dia 25 de fevereiro.

Senhorios têm até ao fim do mês para comunicar rendas. Fixe esta e outras datas do IRS até à entrega da declaração - Expresso 25/01/2022

Senhorios têm até ao fim do mês para comunicar rendas. Fixe esta e outras datas do IRS até à entrega da declaração - Expresso

Deixamos-lhe o calendário com os passos a cumprir, desde a comunicação de rendas sem recibos electrónicos, da verificação de faturas e dos dados do agregado, até ao dia 1 de abril, quando arranca a campanha do IRS

Senhorios têm até ao fim do mês para comunicar rendas. Fixe esta e outras datas do IRS até à entrega da declaração - Expresso Deixamos-lhe o calendário com os passos a cumprir, desde a comunicação de rendas sem recibos eletrónicos, da verificação de faturas e dos dados do agregado, até ao dia 1 de abril, quando arranca a campanha do IRS

20/01/2022

⚠ Estão a ocorrer tentativas de burla junto dos empregadores, via telefone, utilizando o nome da ACT.
A ACT atua no rigoroso cumprimento do quadro legal.
Esteja atento, evite tornar-se vítima de fraudes: https://bit.ly/3GQUU2j

17/01/2022

Dica – 17 de janeiro de 2022

Sabia que foi alterado o prazo de entrega da declaração modelo 10 – Rendimentos e retenções (residentes) para 25 de fevereiro?

Relativamente aos rendimentos do ano de 2021, a declaração modelo 10 pode ser entregue até ao dia 25 de fevereiro de 2022, de acordo com o ajuste no calendário fiscal determinado pelo Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAAF. Ou, no prazo de 30 dias, após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar.
Esta declaração passou a poder ser exclusivamente submetida por via eletrónica, independentemente do ano a que respeite.
Assim, com a eliminação da possibilidade de entrega em papel, foram ainda adaptados quadros, nomeadamente o quadro 7, que passou a ter a referência ao regime do “Justo Impedimento” (prevista no artigo 12.º- A do ECC).

14/01/2022

Sabia que as entidades empregadoras vão receber uma compensação na sequência da atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG)?

A medida excecional de compensação será paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal aos empregadores elegíveis.
Tal como aconteceu em 2021, a Segurança Social irá informar o IAPMEI/Turismo dos trabalhadores elegíveis que reúnem as condições legais para beneficiarem da medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG (que passou de 665 euros para 705 euros), com base nas remunerações constantes das Declarações de Remunerações (DR) relativas ao mês de dezembro de 2021 (entregues em janeiro de 2022).

11/01/2022

Atenção - FRAUDE INFORMÁTICA

Alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT, nas quais é pedido que carregue num link que é fornecido para recebimento de um alegado reembolso.
Atenção, estas mensagens são fraudulentas pelo que deverá apagar de imediato o e-mail.

Leia o folheto informativo sobre Segurança Informática emhttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/SEG_INF.pdf

07/01/2022

dre.pt

Com a alteração do artigo 3.º do Código do IRS, introduzida pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, foi revogada a lista de profissões a que se referia o n.º 2 do mesmo artigo. A nova redacção do artigo 151.º do CIRS impõe a obrigatoriedade de que as actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS sejam classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

dre.pt

06/01/2022

Covid 19 - Medidas para as empresas.

04/01/2022

Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho

Lei n.º 1/2022
Assembleia da República
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho
https://files.dre.pt/1s/2022/01/00100/0000300004.pdf

01/01/2022

IES – Entrada em vigor de anexos alterados e prorrogação do SAF-T da contabilidade

Foram publicadas as portarias relativas à obrigação de submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o período de 2022, introduzindo a alteração da eventual submissão do SAF-T relativo à contabilidade para o período de 2024 com referência ao período de tributação de 2023 e introdução de alterações à folha de rosto e aos anexos D, E e H para o período normal de tributação de 2021 a entregar em 2022
https://www.occ.pt/pt/noticias/ies-entrada-em-vigor-de-anexos-alterados-e-prorrogacao-do-saf-t-da-contabilidade/

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