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Videos by NEDA- FDUL in Lisbon. O Núcleo de Estudos dos Direitos dos Animais visa a pesquisa e o desenvolvimento nessa área.

Hoje trazemos uma figura jurídica aceite no Brasil através da instrução normativa IBAMA Nº 07/2015, que define as categorias de uso e manejo de animais silvestres em cativeiro no Brasil e foi atualizada na Resolução nº 489, de 26 de outubro de 2018 do Conselho Nacional Do Meio Ambiente-CONAMA e representado aqui pela Associação Santuário de Elefantes Brasil, doravante, (SEB).

Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica: empreendimento sem fins lucrativos, que tem como objetivo guardar e cuidar, em cativeiro, de espécies selvagens, que provém de apreensões ou resgates e não podem voltar a natureza. A reprodução nesses locais é proibida, assim como a exposição e comercialização dos animais ou de partes destes.

Em relação as visitas, podem somente receber visitas monitoradas de caráter técnico, didático ou para atender programas da rede formal de ensino sobre educação ambiental, que consiste em ensinar sobre os animais e vegetações que compõem o meio ambiente e como podemos cuidar da natureza. Essas visitas devem ser aprovadas junto ao órgão ambiental competente, o que dificulta as ações de educação ambiental. E é proibida cobrança de taxa aos visitantes.

A importância do reconhecimento de estabelecimento denominado “santuário” é latente, pois não é reconhecido pela instrução normativa, onde o termo não existe na legislação brasileira.

A figura do “santuário” é um emergente assunto mundial e requerido em diversos países. Em Portugal não existe ainda uma legislação que defina as características destes locais, dificultando assim a criação dos mesmos.

O “SEB” é uma organização experimente com mais de 40 anos, sem fins lucrativos, que resgata elefantes cativos em situação de risco, oferecendo-lhes o espaço, as condições e os cuidados necessários para que possam se recuperar física e emocionalmente dos anos passados em cativeiro. Trabalha em cooperação com duas renomadas organizaçõe

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