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Somos uma empresa Portuguesa fundada em 2000 constituída por profissionais especialistas em Organiz Especialistas em Organização e Gestão.
Os nossos serviços:
- Acessoria Fiscal
- Apoio Adminstrativo
- Consultoria de Gestão
- Consultoria Económica-Financeira
- Contabilidade
- Controlo de Gestão e Orçamento
- Gestão de Pessoal
- Formação
Funcionando normalmente
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Termina no próximo dia 31/01 o prazo para a entrega da declaração trimestral da segurança social.
Os nossos Votos!!!
Nós tratamos :)
Candidaturas a Apoios e Incentivos de Medidas de Apoio ao Emprego
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A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas, nomeadamente, a despesas com saúde, educação e encargos com lares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que as entidades tenham emitido as respetivas faturas com o número do contribuinte dos consumidores finais e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Caso essa entidade não tenha emitido faturas por se encontrar dispensado dessa obrigação, deve comunicar o valor daquelas despesas através dos seguintes modelos declarativos:
- Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde;
- Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação;
- Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares.
As declarações em causa devem ser submetidas por transmissão eletrónica de dados até ao final do mês de janeiro de 2016.
Alerta-se que o cumprimento atempado das obrigações de comunicação das despesas à AT é fundamental para que os contribuintes possam beneficiar das deduções em IRS a que têm direito.
Para consulta dos modelos de impresso e respetivas instruções de preenchimento aceda, em www.portaldasfinacas.gov.pt , a: “Apoio ao Contribuinte” >> Obrigações declarativas >> Modelos e Formulários >> Obrigações Acessórias – selecionar o modelo pretendido.
Mais se informa, que os valores comunicados à AT, através de faturas ou mediante as declarações acima mencionadas, são disponibilizados aos respetivos consumidores na sua página pessoal, no Portal das Finanças.
www.jornaldenegocios.pt Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e Maio são datas a ter em conta para garantir que não se perde no novo IRS.
Gonçalves & Paulo
Pista de gelo com vista para o mar 😊
Vive la France!
Gonçalves & Paulo
shoutout.wix.com Estremoz é a cidade dos milagres... desde que a Rainha Santa Isabel transformou pães em rosas, num ardor alquímico que transforma a matéria e conjuga formas de estar, que Estremoz se deleita com o melhor da gastronomia de Portugal e com uma das mais impactantes paisagens do nosso Alentejo. Para es…
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pt.euronews.com 15 de junho de 2017. É a data marcada para o fim do “roaming” nas comunicações móveis dentro da União Europeia. A data foi aprovada pelo Parlamento Europeu esta terça-feira, na sessão plenária de Estrasburgo. Até lá, haverá uma redução gradual, mas mais acelerada, das sobretaxas aplicadas aos client…
Temos soluções para todos os gostos ☺
Recibos Verdes Electrónicos de Rendas - Portaria 98-A/2015 a partir de 1 de Maio de 2015.
Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.
Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.
Quem está dispensado da emissão electrónica do recibo de renda?
- Os sujeitos passivos que cumulativamente não sejam obrigados a ter caixa postal electrónica (via CTT) e que tenham auferido rendimento de rendas inferior a 838,44€ por ano;
- Os sujeitos passivos que a 31 de Dezembro do ano anterior, tenham 65 anos;
- As rendas correspondentes a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural;
Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, podem optar pela sua emissão, ficando nesse momento abrangidos pelas regras gerais, e terão de emitir na mesma data os recibos referentes aos meses anteriores.
Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, são obrigados a entregar à AT a declaração anual de rendas, até 31 de Janeiro do mês seguinte.
Datas de entrega IRS em 2015 (rendimentos de 2014)
Entrega via internet
1ª Fase - 1 a 30 de abril de 2015, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase - 1 de Maio a 31 de maio de 2015, para os restantes rendimentos.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, trabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.
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Para que os sujeitos passivos de IRS possam optar pelo englobamento do rendimento das rendas no seu IRS, precisam neste mes de Janeiro de pedir uma declaração no banco ou bancos onde eventualmente tenham rendimentos sujeitos a englobamento.
Efectivamente para que se possa optar pelo englobamento deste tipo de rendimento diz o codigo que é obrigatório englobar mais um conjunto deles.
Depois há um outro artº 119 nº 3 que diz que no sistema bancário o pedido de declaração para englobamento deve ser feito até 31 de Janeiro.
Assim não se esqueçam quem não pedir englobamento pagará 28% de IRS, para alguns (poucos) é bom maas para a maioria é penalizante.
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IMI- ùltimo dia para pagamento da 2ª ou 3ª prestação, conforme o caso!
prorrogação para o dia 16 de maio do prazo de entrega da
declaração periódica de IVA pelos sujeitos passivos do regime
trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre de 2014
IRC - Até 31/05
Entrega da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (MODELO 22).
IVA - Até 12/05
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.
IVA - Até 15/05
Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre
Não esquecer - Entrega até 30/04 do modelo 3 para as categorias A e H.
Já foram apurados os cupões que vão a sorteio no primeiro concurso da ‘Fatura da Sorte’ e cada contribuinte pode consultar quantos tem no site e-fatura, acessível através do Portal das Finanças.
Gonçalves & Paulo
Até ao dia 30/04/2014
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Até ao dia 30/04/2014
Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Feliz dia do Pai :)
Estão dispensados da entrega da declaração de rendimentos modelo 3 do IRS relativa ao ano de 2013, os sujeitos passivos que aufiram apenas isolados ou cumulativamente rendimentos de pensões ou trabalho dependente inferiores a € 4.104,00.
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Termina amanhã, a Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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We are an English-speaking learning centre focused on providing educational programs for all ages. O
Public Speaker, Business Coach e Autor de 8 best-sellers sobre negócios
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Minha Missão! Servir as pessoas através da Liderança, Formação e Coaching, inspirando e orientando para a realização dos Seus Sonhos!!
Tatiana is a UK trained Education Specialist based in Cascais, Portugal. She offers learning suppor