Gonçalves & Paulo

Somos uma empresa Portuguesa fundada em 2000 constituída por profissionais especialistas em Organiz Especialistas em Organização e Gestão.

Os nossos serviços:
- Acessoria Fiscal
- Apoio Adminstrativo
- Consultoria de Gestão
- Consultoria Económica-Financeira
- Contabilidade
- Controlo de Gestão e Orçamento
- Gestão de Pessoal
- Formação

Funcionando normalmente

01/03/2020

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29/01/2019

Termina no próximo dia 31/01 o prazo para a entrega da declaração trimestral da segurança social.

22/12/2016

Os nossos Votos!!!

07/03/2016

Nós tratamos :)
Candidaturas a Apoios e Incentivos de Medidas de Apoio ao Emprego

19/02/2016

Timeline Photos

07/01/2016

Notícias ao Minuto

ÚLTIMA HORA

07/01/2016

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21/12/2015

www.portaldasfinacas.gov.pt

A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas, nomeadamente, a despesas com saúde, educação e encargos com lares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que as entidades tenham emitido as respetivas faturas com o número do contribuinte dos consumidores finais e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Caso essa entidade não tenha emitido faturas por se encontrar dispensado dessa obrigação, deve comunicar o valor daquelas despesas através dos seguintes modelos declarativos:

- Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde;

- Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação;

- Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares.

As declarações em causa devem ser submetidas por transmissão eletrónica de dados até ao final do mês de janeiro de 2016.

Alerta-se que o cumprimento atempado das obrigações de comunicação das despesas à AT é fundamental para que os contribuintes possam beneficiar das deduções em IRS a que têm direito.

Para consulta dos modelos de impresso e respetivas instruções de preenchimento aceda, em www.portaldasfinacas.gov.pt , a: “Apoio ao Contribuinte” >> Obrigações declarativas >> Modelos e Formulários >> Obrigações Acessórias – selecionar o modelo pretendido.

Mais se informa, que os valores comunicados à AT, através de faturas ou mediante as declarações acima mencionadas, são disponibilizados aos respetivos consumidores na sua página pessoal, no Portal das Finanças.

portaldasfinacas.gov.pt

01/12/2015

Gonçalves & Paulo

29/11/2015

Pista de gelo com vista para o mar 😊

27/11/2015

Vive la France!

27/11/2015

Gonçalves & Paulo

shoutout.wix.com 27/11/2015

O Milagre de Estremoz

shoutout.wix.com Estremoz é a cidade dos milagres... desde que a Rainha Santa Isabel transformou pães em rosas, num ardor alquímico que transforma a matéria e conjuga formas de estar, que Estremoz se deleita com o melhor da gastronomia de Portugal e com uma das mais impactantes paisagens do nosso Alentejo. Para es…

28/10/2015

MODALISBOA THE TIMERS | RICARDO PRETO | SS16

ModaLisboa The Timers | Ricardo Preto | SS16

pt.euronews.com 28/10/2015

Fim do “roaming” marcado para 15 de junho de 2017

pt.euronews.com 15 de junho de 2017. É a data marcada para o fim do “roaming” nas comunicações móveis dentro da União Europeia. A data foi aprovada pelo Parlamento Europeu esta terça-feira, na sessão plenária de Estrasburgo. Até lá, haverá uma redução gradual, mas mais acelerada, das sobretaxas aplicadas aos client…

15/04/2015

Temos soluções para todos os gostos ☺

01/04/2015

Recibos Verdes Electrónicos de Rendas - Portaria 98-A/2015 a partir de 1 de Maio de 2015.

Nos casos em que os senhorios tenham emitido recibos referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, no modelo tradicional (em papel), em Maio de 2015 podem emitir um único recibo electrónico que contemple a totalidade dos valores recebidos, e continuar a emitir o recibo electrónico de rendas nos meses seguintes.

Desta forma, ficam desobrigados de enviar a nova declaração anual de rendas, que é uma obrigação declarativa dos senhorios a entregar em Janeiro de 2016 com referência a valores recebidos de 2015.

Quem está dispensado da emissão electrónica do recibo de renda?

- Os sujeitos passivos que cumulativamente não sejam obrigados a ter caixa postal electrónica (via CTT) e que tenham auferido rendimento de rendas inferior a 838,44€ por ano;

- Os sujeitos passivos que a 31 de Dezembro do ano anterior, tenham 65 anos;

- As rendas correspondentes a contratos abrangidos pelo regime de arrendamento rural;

Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, podem optar pela sua emissão, ficando nesse momento abrangidos pelas regras gerais, e terão de emitir na mesma data os recibos referentes aos meses anteriores.

Os sujeitos passivos que estejam dispensados da emissão do recibo electrónico de renda, são obrigados a entregar à AT a declaração anual de rendas, até 31 de Janeiro do mês seguinte.

01/04/2015

Datas de entrega IRS em 2015 (rendimentos de 2014)

Entrega via internet

1ª Fase - 1 a 30 de abril de 2015, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase - 1 de Maio a 31 de maio de 2015, para os restantes rendimentos.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, trabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.

15/03/2015

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04/01/2015

Para que os sujeitos passivos de IRS possam optar pelo englobamento do rendimento das rendas no seu IRS, precisam neste mes de Janeiro de pedir uma declaração no banco ou bancos onde eventualmente tenham rendimentos sujeitos a englobamento.
Efectivamente para que se possa optar pelo englobamento deste tipo de rendimento diz o codigo que é obrigatório englobar mais um conjunto deles.
Depois há um outro artº 119 nº 3 que diz que no sistema bancário o pedido de declaração para englobamento deve ser feito até 31 de Janeiro.
Assim não se esqueçam quem não pedir englobamento pagará 28% de IRS, para alguns (poucos) é bom maas para a maioria é penalizante.

23/12/2014

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01/12/2014

IMI- ùltimo dia para pagamento da 2ª ou 3ª prestação, conforme o caso!

15/05/2014

prorrogação para o dia 16 de maio do prazo de entrega da
declaração periódica de IVA pelos sujeitos passivos do regime
trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre de 2014

05/05/2014

IRC - Até 31/05

Entrega da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (MODELO 22).

05/05/2014

IVA - Até 12/05

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.

IVA - Até 15/05

Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre

22/04/2014

Não esquecer - Entrega até 30/04 do modelo 3 para as categorias A e H.

01/04/2014

Já foram apurados os cupões que vão a sorteio no primeiro concurso da ‘Fatura da Sorte’ e cada contribuinte pode consultar quantos tem no site e-fatura, acessível através do Portal das Finanças.

01/04/2014

Gonçalves & Paulo

Até ao dia 30/04/2014

Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

01/04/2014

Até ao dia 30/04/2014

Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

19/03/2014

Feliz dia do Pai :)

11/03/2014

Estão dispensados da entrega da declaração de rendimentos modelo 3 do IRS relativa ao ano de 2013, os sujeitos passivos que aufiram apenas isolados ou cumulativamente rendimentos de pensões ou trabalho dependente inferiores a € 4.104,00.

02/03/2014

Casal do Frade (turismo rural)

Pequeno Alojamento local na Aldeia do Meco Recruta:

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Organizado ,gosto por receber pessoa, boa apresentação, polivalençia, dinamismo, disponibilidade de horários
Falar inglês , residente na zona e com meio de transporte.

Envio de CV
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Tel:914040163

24/02/2014

Termina amanhã, a Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

23/02/2014

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